Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Mudanças podem diminuir rigidez no projeto de lei que responsabiliza pessoa jurídica

Terça, 20 de novembro de 2012
Dyelle Menezes
Do Contas Abertas

O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) propôs diversas modificações no Projeto de Lei n. 6.826, de 2010, que trata da responsabilização civil e administrativa da pessoa jurídica. Alguns pontos levantados pelo parlamentar estão sendo criticados pela Comissão Anticorrupção do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp) por diminuir a efetividade das determinações impostas.

Com relação à responsabilidade dos sucessores, por exemplo, o deputado sugere que, nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da pessoa jurídica sucessora seja restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido. Não serão aplicáveis as demais sanções decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação.

Segundo o relatório do Ibrademp, a alteração proposta esvazia significativamente a responsabilidade dos sucessores. A possibilidade de se aplicar somente a sanção de multa dará à empresa infratora uma “válvula de escape”, possibilitando que manobras societárias sejam realizadas para se evadir de eventual responsabilização.

Leia a íntegra no Contas Abertas