Terça, 20 de novembro de 2012
Dyelle MenezesDo Contas Abertas
O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) propôs diversas modificações no Projeto de Lei n. 6.826, de 2010, que trata da responsabilização civil e administrativa da pessoa jurídica. Alguns pontos levantados pelo parlamentar estão sendo criticados pela Comissão Anticorrupção do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp) por diminuir a efetividade das determinações impostas.
Com relação à responsabilidade dos sucessores, por exemplo, o deputado sugere que, nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da pessoa jurídica sucessora seja restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido. Não serão aplicáveis as demais sanções decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação.
Segundo o relatório do Ibrademp, a alteração proposta esvazia significativamente a responsabilidade dos sucessores. A possibilidade de se aplicar somente a sanção de multa dará à empresa infratora uma “válvula de escape”, possibilitando que manobras societárias sejam realizadas para se evadir de eventual responsabilização.
Leia a íntegra no Contas Abertas
Com relação à responsabilidade dos sucessores, por exemplo, o deputado sugere que, nas hipóteses de fusão e incorporação, a responsabilidade da pessoa jurídica sucessora seja restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido. Não serão aplicáveis as demais sanções decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação.
Segundo o relatório do Ibrademp, a alteração proposta esvazia significativamente a responsabilidade dos sucessores. A possibilidade de se aplicar somente a sanção de multa dará à empresa infratora uma “válvula de escape”, possibilitando que manobras societárias sejam realizadas para se evadir de eventual responsabilização.
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