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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

STF garante apreciação da proposta orçamentária original do MPU pelo Congresso

Quarta, 14 de novembro de 2012
Do STF
Decisão liminatr foi proferida pelo ministro Joaquim Barbosa nesta terça-feira, 13 de novembro

A proposta orçamentária original do Ministério Público da União (MPU) deverá ser conhecida e examinada pelo Congresso Nacional. Esse é o teor da decisão liminar proferida pelo ministro Joaquim Barbosa, relator do mandado de segurança impetrado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em 14 de setembro. A ação (MS 31618) questiona ato da presidente da República, Dilma Rousseff, que, ao consolidar as propostas orçamentárias para o exercício de 2013 e encaminhá-las ao Poder Legislativo, deixou de incluir valores referentes aos gastos de pessoal na proposta orçamentária do Ministério Público da União.

De acordo com a decisão do ministro Joaquim Barbosa, fica assegurado que “a proposta orçamentária original do Ministério Público Federal seja conhecida e examinada pelo Legislativo”. Além disso, a decisão garante “à Presidência da República que o encaminhamento do texto original da proposta orçamentária elaborado pelo procurador-geral da República seja acompanhado por todas, quaisquer e cada uma das observações pertinentes à conveniência, à oportunidade, à legalidade e à constitucionalidade da pretensão, que a Presidência da República entender cabível”.
 
Autonomia do MP – De acordo com o mandado de segurança impetrado por Roberto Gurgel, o art. 127, § 2º da Constituição da República garante ao Ministério Público autonomia financeira e administrativa. O procurador-geral da República explica que a única limitação imposta pela Constituição para a elaboração da proposta orçamentária do MPU são os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. De forma coerente, a única hipótese em que o texto constitucional permite ao Poder Executivo interferir no exercício da autonomia do Ministério Público é quando a proposta orçamentária é encaminhada em desacordo com esses limites.

No mandado de segurança, Gurgel defende a autonomia orçamentária do Poder Judiciário e do Ministério Público e lembra que não cabe ao Executivo fazer juízo censório sobre as propostas: "O Executivo, por mais respeitável que lhe pareça a sua motivação, não dispõe de competência para promover cortes unilaterais na proposta orçamentária encaminhada pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, porque, no tema, o único árbitro é o Legislativo, a quem incumbe privativamente a apreciação do projeto de lei orçamentária, não excluída, é evidente, a participação do Executivo no processo legislativo, inclusive com o poder de veto."

Gurgel sustenta que o corte na proposta orçamentária também fere o princípio da separação dos poderes. "A autonomia orçamentária e financeira dos três Poderes e do Ministério Público é arranjo constitucional que concretiza e expressa o nosso modelo de separação de poderes e, por isso mesmo, não é admissível interpretação que a relativize", argumenta. Sustenta ainda que o corte contraria o modelo de Ministério Público definido na Constituição de 1988: "Ao assim proceder, [a presidente] faz tábula rasa do modelo de Ministério Público delineado pelo constituinte de 1988 e do princípio da vedação do retrocesso na estrutura de Estado, pois estar-se-ia diante de cenário superado, em que a instituição era considerada uma simples repartição do Executivo e dependia do juízo discricionário deste para a inclusão no orçamento das verbas de seu interesse."

Proposta orçamentária do MPU - A proposta orçamentária do MPU para o ano de 2013, elaborada de acordo com os limites estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, previu os recursos necessários ao reajuste dos subsídios dos membros, considerando a inflação acumulada dos últimos quatro anos, objeto de projetos de lei em tramitação no legislativo. Previu também os recursos correspondentes à reestruturação da carreira dos servidores, em harmonia com o Projeto de Lei nº 2199/2011, que também tramita no Congresso Nacional.