Terça, 20 de novembro de 2012
Do TJDF
A juíza de direito substituta da 15ª Vara Cível de
Brasília condenou a Sul América Seguros a pagar R$ 47.868,60 mil a
segurado que foi vítima de um acidente ficando parcialmente inválido. A
Sul América pagou somente o valor de R$ 2.519,40 devido à invalidez ser
apenas parcial, apesar da apólice do seguro prever o pagamento de R$ 40
mil.
A seguradora alegou que deve pagar indenização de acordo com
percentuais estabelecidos nas condições gerais ou especiais do seguro,
que foi constatado por perícia médica o índice de 5% de grau de redução
funcional do segurado, proporcional ao valor pago. No entanto, no laudo,
o perito atestou que a sequela causou ao autor debilidade permanente do
membro inferior direito e incapacidade permanente para o trabalho que
exercia na época do acidente.
O juiz decidiu que “a seguradora não comprovou que as condições
gerais ou especiais do seguro previssem qualquer percentual para o caso
dos autos. Não o prevendo, a indenização deve ser integral”. Além disso,
“o documento apresentado pela seguradora que afirma redução de apenas
5% da capacidade do autor foi elaborado por empresa contratada
unilateralmente pela requerida, por isso não pode servir de base para a
decisão”. O capital segurado na época do sinistro era de R$ 50.388,00,
deste montante, R$ 2.519,40 já foi pago ao autor, sendo devido o
pagamento do restante.