Quinta, 22 de novembro de 2012
Do TJDF
A juíza da 4ª Vara Cível de Brasília condenou a Universidade Paulista - UNIP - a pagar a dois alunos a quantia de R$ 5 mil para cada um deles, a título de danos morais, por terem sido impedidos de participar da cerimônia de formatura, devido a equívoco da administração.
A juíza da 4ª Vara Cível de Brasília condenou a Universidade Paulista - UNIP - a pagar a dois alunos a quantia de R$ 5 mil para cada um deles, a título de danos morais, por terem sido impedidos de participar da cerimônia de formatura, devido a equívoco da administração.
Segundo os estudantes, quando compareceram à cerimônia de formatura
foram impedidos de participar do evento sob alegação de que constavam
pendências em uma matéria, por isso não poderiam colar grau. Tentaram
solucionar o impasse mas sem sucesso. Somente no dia seguinte a
administração do curso se pronunciou dizendo ter ocorrido um equívoco,
pois a secretaria do curso não havia lançado as notas dos dois
estudantes. Segundo eles, houve frustração e submeteram parentes e
amigos a longa e inútil espera no local. Por outro lado, a
UNIP sustentou que o fato não foi suficiente a ensejar violação a
direitos de personalidade dos autores e que o valor pedido era
excessivo.
A juíza concluiu que restou comprovado que os autores não puderam
participar da solenidade em razão de falha expressa e declarada da
requerida. Proporcionar a colação no dia seguinte não foi capaz de
apagar a frustração de não receber o diploma em momento festivo, em
conjunto com a turma. Ademais, sujeitaram os autores ao constrangimento
de voltarem para casa com explicação que não lograram êxito em uma
matéria. O fato é ensejador de violação aos direitos de personalidade,
uma vez que imprime sentido de angustia e dor superiores aos rotineiros.
Fonte: TJDF