Segunda, 1º de agosto de 2016
Do STJ
A ministra Laurita Vaz, vice-presidente do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), no exercício da Presidência, determinou o cumprimento de
três cartas rogatórias da corte distrital de Nova York, nos Estados
Unidos. As correspondências processuais solicitam a citação de dois
ex-diretores da Petrobras e da Odebrecht.
O objetivo das ações, nos três casos, é buscar reparação decorrente
de declarações supostamente falsas e omissões que resultaram em
desvalorização da Petrobras S.A. A conduta desses dirigentes, diz as
cartas, teria acarretado perdas de bilhões de dólares a quem adquiriu
valores imobiliários emitidos pela petrolífera brasileira e pela
Braskem. Isso teria causado prejuízos aos adquirentes de Certificados de
Participação Ordinários no mercado americano.
Petrobras
De acordo com os autos, os ex-diretores da Petrobras José Miranda
Formigli Filho e Guilherme de Oliveira Estrella teriam sido devidamente
intimados por correspondência com aviso de recebimento. Como não houve
apresentação de impugnação por nenhum dos dois, a Defensoria Pública da
União (DPU) assumiu os processos.
Em suas alegações, a DPU afirmou que, de acordo com o direito
brasileiro, a empresa Petrobras S.A. deveria ser citada, não um de seus
funcionários. Segundo a defesa, a citação de funcionário no lugar da
companhia para responder à Justiça estrangeira configura ofensa à ordem
pública, soberania e dignidade da pessoa humana.
Segundo a ministra Laurita Vaz, a ofensa destacada pela DPU não
existe. Em sua decisão, ela afirma que nenhum dos citados era mero
funcionário, pois ambos eram diretores na empresa. “Nossa legislação
também permite a responsabilização direta do diretor que agir com
violação do estatuto, ou com dolo e culpa”, esclarece a ministra.
Braskem
Em sua impugnação, a empresa privada Odebrecht alegou que entre os
documentos da rogatória não havia cópia integral da inicial e que, por
isso, teve seu direto de defesa comprometido.
Para Laurita Vaz, o pedido rogatório é claro e não precisa de
documentos adicionais para a compreensão da controvérsia. Além disso, a
ministra esclarece que a apreciação da rogatória deve ser feita como
encaminhada pela autoridade estrangeira, pois não cabe ao STJ interferir
no direito processual estrangeiro quando o direito de defesa for
respeitado.
“Não deixa de surpreender que, diante da facilidade em apresentar
documento que integra o processo estrangeiro, não se apresente a empresa
interessada de pronto perante a Justiça estrangeira para compor o
litígio”, completa a vice-presidente.
Com as decisões, as cartas rogatórias serão enviadas às comissões da
Justiça Federal nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo para que sejam
feitas as citações pessoais dos dois ex-diretores e da empresa,
respectivamente.
Após cumpridas as citações dos demandados, as cartas rogatórias retornarão ao STJ para envio ao país de origem.