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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 11 de novembro de 2016

MPDFT sustenta no STJ condenação de Benedito Domingos por improbidade administrativa

Sexta, 11 de novembro de 2016

O procurador-geral de Justiça do DF, Leonardo Bessa, realizou sustentação oral na 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que a Corte confirme a decisão do STJ que restabeleceu a condenação por improbidade administrativa do ex-administrador regional de Taguatinga Benedito Domingos e do servidor público do DF Jeovâncio Monteiro de cometerem atos de improbidade administrativa. É a segunda vez que o MPDFT realiza sustentação oral perante o STJ. A possibilidade de Ministérios Públicos estaduais atuarem em Tribunais Superiores foi concedida em diversas decisões do próprio STJ e do STF.

Para o MPDFT, os agentes públicos feriram a legalidade, a moralidade e outros princípios da Administração Pública ao concederem autorizações de funcionamento a diversas lojas de veículos usados que funcionavam, de forma irregular, no Pistão Sul. Esses estabelecimentos já haviam sido interditados em operação da Subsecretaria de Fiscalização, ocorrida em agosto de 2007. Os acusados, entretanto, celebraram termo de Ajustamento de Conduta com as lojas, por meio da Administração Regional de Taguatinga, permitindo que elas funcionassem por mais 60 dias sem alvará. Depois do fim do prazo, Domingos expediu alvarás de funcionamento sem número e sem procedimento administrativo para as lojas.

A ação civil pública de improbidade administrativa do Ministério Público foi acolhida pelo Juiz de primeira instância, que impôs condenação pela prática de improbidade por violação do princípio da legalidade. O TJDFT, contudo, ao julgar apelação dos acusados, entendeu que não havia dolo na conduta deles. Por isso, o MPDFT ajuizou recurso especial perante o STJ. O ministro relator do caso, Herman Benjamin, deu provimento ao recurso do MPDFT e restabeleceu a sentença condenatória. Na sessão de hoje, a Corte iniciou o julgamento de agravo regimental contra essa decisão. “Para quem mora nas grandes cidades, especialmente em Brasília, capital do País, não deixa de ser preocupante que as leis sejam desrespeitadas abertamente”, relatou. O ministro Og Fernandes pediu vistas do processo e, portanto, o julgamento ficou suspenso.

Entenda o caso

Em agosto de 2007, a Subsecretaria de Fiscalização promoveu ação para verificar a regularidade de diversas concessionárias de veículos usados localizadas no Pistão Sul, Taguatinga. Além de não possuírem autorização, as lojas atrapalhavam a circulação de pedestres e veículos ao utilizarem as calçadas para exibir os carros à venda. Como resultado da ação, 42 estabelecimentos foram interditados.

Entretanto, no mesmo dia em que ocorreu a interdição, os réus desfizeram a ação fiscal e concederam autorizações para os comerciantes permanecerem em funcionamento por mais 60 dias sem alvará, até que eles providenciassem o documento. Passado o prazo fixado, Domingos não tomou nenhuma providência.

O MPDFT, então, recomendou ao administrador regional de Taguatinga que não celebrasse acordos com as concessionárias autuadas a fim de autorizar seu funcionamento. Mesmo assim, em janeiro de 2008, os réus expediram autorizações de funcionamento por meio de alvarás sem número e sem o respectivo processo administrativo.

Foto: Superior Tribunal de Justiça (STJ)