Quarta, 8 de março de 2017
André Richter - da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (8) isentar livros eletrônicos, os chamados e-books,
do pagamento de impostos. Por unanimidade, os ministros decidiram
estender o benefício que já é concedido a livros e jornais impressos. De
acordo com a Constituição, é vedado aos estados e à União instituir
impostos sobre livros, jornais, periódicos e papel de impressão.
A decisão da Corte também abrange os leitores de livros eletrônicos, os e-readers.
Os ministros julgaram um recurso do governo do Rio de Janeiro contra
decisão da Justiça do estado, que estendeu a imunidade a uma
enciclopédia jurídica armazenada em um CD digital.
A decisão do
STF põe fim a inúmeras decisões judiciais divergentes sobre a validade
da imunidade a livros eletrônicos. O entendimento dos ministros deverá
ser aplicada a mais de 50 ações que aguardavam o posicionamento da Corte
sobre o assunto.