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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 8 de maio de 2017

Saúde mental: MPF notifica governadores, gestores da saúde e do sistema penitenciário sobre diretrizes legais que devem orientar políticas públicas na área; reafirma a necessidade da implementação da reforma psiquiátrica antimanicomial no Brasil

Segunda, 8 de maio de 2017
Saúde mental: PFDC notifica autoridades sobre diretrizes legais que devem orientar políticas públicas na área
Imagem ilustrativa: Pexels.com

Do MPF

Documento contrapõe nota do Conselho Federal de Medicina e da Associação Brasileira de Psiquiatria que afronta direitos constitucionais das pessoas com transtorno mental

O Ministério da Saúde, o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, governadores e gestores da área de saúde e do sistema penitenciário dos 26 estados e do Distrito Federal receberam nesta segunda-feira (8) nota técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) acerca das diretrizes legais que devem orientar as políticas públicas destinadas a pessoas com transtorno mental.


O documento elaborado pelo órgão do Ministério Público Federal (MPF) reafirma a necessidade da implementação da reforma psiquiátrica antimanicomial no Brasil e a adoção, conforme explicita a Lei Nº 10.216/2001, de políticas públicas voltadas à inclusão dessa população por meio de atendimento que priorize a inclusão e a autonomia.

A nota técnica faz contraponto a documento publicado no dia 27 de abril pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) que pedia a gestores públicos o fim da internação psiquiátrica em hospital geral, a melhoria de leitos psiquiátricos em hospitais especializados e que as políticas de saúde mental passassem a também obedecer resoluções específicas desses conselhos de classe.

Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, as propostas desvirtuam as diretrizes da Lei Nª 10.216, além de também violar garantias asseguradas pela Lei Brasileira de Inclusão (Nº13.146/2015) e pela Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência – que tem status constitucional.

“As orientações do Conselho Federal de Medicina e da Associação Brasileira de Psiquiatria ignoram que as pessoas com transtorno mental têm direito à vida independente e inclusão na comunidade, assim como à avaliação e ao cuidado multidisciplinar. Portanto, necessariamente, outros profissionais e seus respectivos conselhos, bem como a comunidade, precisam estar envolvidos na discussão sobre as políticas públicas de saúde mental, sem qualquer hierarquia ou centralidade da atenção médica, da internação, do modelo de ambulatório de saúde mental ou do tratamento medicamentoso”, esclarece o texto – assinado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelos procuradores que integram o Grupo de Trabalho Saúde Mental, da PFDC.

Modelo de atendimento – De acordo com a legislação brasileira, o tratamento hospitalar a pessoas com transtorno mental, quando necessário, deve ser inclusivo. Nesse sentido, o modelo de leitos em hospital geral é o que melhor garante o direito à inclusão, por não segregar as pessoas com transtorno mental – já que é discriminatório o isolamento baseado na deficiência.

A nota técnica esclarece ainda que o Estado brasileiro tem o dever de garantir o direito à saúde de acordo com a Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência. Nesse sentido, destaca o texto, a proposta que atende o ordenamento jurídico é a ampliação e o fortalecimento dos serviços extra-hospitalares – centrados na atenção multidisciplinar, na inclusão e na autonomia das pessoas com transtorno mental, conforme previsto em portaria do Ministério da Saúde que Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Hospitais de Custódia – O documento elaborado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão também aponta como inconstitucional a proposta feita pelo CFM e a ABP de aumento de vagas em Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. “A internação é medida excepcional e, de acordo com a Lei 10.216, toda a atuação do poder público deve ser guiada para garantir a alta do paciente e o cumprimento da medida de segurança nos serviços extra-hospitalares. A proposta de manutenção, financiamento e a ampliação de hospitais psiquiátricos e HCTPs segue, portanto, o rumo oposto, afrontando o ordenamento constitucional brasileiro”, ressalta a PFDC.

Além de gestores públicos, a nota técnica também foi encaminhada ao: Conselho Federal de Medicina, Conselho Nacional de Saúde (CNS), Conselho Federal de Psicologia (CFP), Conselho Federal de Assistência Social (CFESS) e Conselho Federal de Enfermagem (CFE).

Acesse aqui a íntegra da nota técnica PFDC.