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Do MPF
Documento contrapõe nota do Conselho Federal de Medicina e da Associação
Brasileira de Psiquiatria que afronta direitos constitucionais das
pessoas com transtorno mental
O Ministério da Saúde, o Ministério do
Desenvolvimento Social e Agrário, governadores e gestores da área de
saúde e do sistema penitenciário dos 26 estados e do Distrito Federal
receberam nesta segunda-feira (8) nota técnica da Procuradoria Federal
dos Direitos do Cidadão (PFDC) acerca das diretrizes legais que devem
orientar as políticas públicas destinadas a pessoas com transtorno
mental.
O documento elaborado pelo órgão do Ministério
Público Federal (MPF) reafirma a necessidade da implementação da reforma
psiquiátrica antimanicomial no Brasil e a adoção, conforme explicita a
Lei Nº 10.216/2001, de políticas públicas voltadas à inclusão dessa
população por meio de atendimento que priorize a inclusão e a autonomia.
A nota técnica faz contraponto a documento publicado
no dia 27 de abril pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela
Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) que pedia a gestores públicos
o fim da internação psiquiátrica em hospital geral, a melhoria de
leitos psiquiátricos em hospitais especializados e que as políticas de
saúde mental passassem a também obedecer resoluções específicas desses
conselhos de classe.
Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão,
as propostas desvirtuam as diretrizes da Lei Nª 10.216, além de também
violar garantias asseguradas pela Lei Brasileira de Inclusão
(Nº13.146/2015) e pela Convenção sobre Direitos das Pessoas com
Deficiência – que tem status constitucional.
“As orientações do Conselho Federal de Medicina e da
Associação Brasileira de Psiquiatria ignoram que as pessoas com
transtorno mental têm direito à vida independente e inclusão na
comunidade, assim como à avaliação e ao cuidado multidisciplinar.
Portanto, necessariamente, outros profissionais e seus respectivos
conselhos, bem como a comunidade, precisam estar envolvidos na discussão
sobre as políticas públicas de saúde mental, sem qualquer hierarquia ou
centralidade da atenção médica, da internação, do modelo de ambulatório
de saúde mental ou do tratamento medicamentoso”, esclarece o texto –
assinado pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah
Duprat, e pelos procuradores que integram o Grupo de Trabalho Saúde
Mental, da PFDC.
Modelo de atendimento – De acordo
com a legislação brasileira, o tratamento hospitalar a pessoas com
transtorno mental, quando necessário, deve ser inclusivo. Nesse sentido,
o modelo de leitos em hospital geral é o que melhor garante o direito à
inclusão, por não segregar as pessoas com transtorno mental – já que é
discriminatório o isolamento baseado na deficiência.
A nota técnica esclarece ainda que o Estado
brasileiro tem o dever de garantir o direito à saúde de acordo com a
Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência. Nesse sentido,
destaca o texto, a proposta que atende o ordenamento jurídico é a
ampliação e o fortalecimento dos serviços extra-hospitalares – centrados
na atenção multidisciplinar, na inclusão e na autonomia das pessoas com
transtorno mental, conforme previsto em portaria do Ministério da Saúde
que Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento
ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack,
álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Hospitais de Custódia – O documento
elaborado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão também
aponta como inconstitucional a proposta feita pelo CFM e a ABP de
aumento de vagas em Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. “A
internação é medida excepcional e, de acordo com a Lei 10.216, toda a
atuação do poder público deve ser guiada para garantir a alta do
paciente e o cumprimento da medida de segurança nos serviços
extra-hospitalares. A proposta de manutenção, financiamento e a
ampliação de hospitais psiquiátricos e HCTPs segue, portanto, o rumo
oposto, afrontando o ordenamento constitucional brasileiro”, ressalta a
PFDC.
Além de gestores públicos, a nota técnica também foi
encaminhada ao: Conselho Federal de Medicina, Conselho Nacional de Saúde
(CNS), Conselho Federal de Psicologia (CFP), Conselho Federal de
Assistência Social (CFESS) e Conselho Federal de Enfermagem (CFE).
Acesse aqui a íntegra da nota técnica PFDC.