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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 19 de agosto de 2021

CPI DO IGES/DF, JÁ! O BRASILIENSE NÃO MERECE ESSA GESTÃO NA SAÚDE

Quinta, 19 de agosto de 2021

Aldemario Araujo Castro
Advogado
Mestre em Direito
Procurador da Fazenda Nacional
Brasília, 19 de agosto de 2021


O Deputado Distrital Leandro Grass (Rede Sustentabilidade) informou, nas redes sociais, que não existem impedimentos regimentais para a instalação da “CPI DO IGES/DF”. O número mínimo de parlamentares que subscreve o requerimento pertinente foi alcançado e ultrapassado. Liderada pelo deputado da REDE, a petição conta, ainda, com os seguintes nomes: a) Fábio Félix; b) Arlete Sampaio; c) Reginaldo Veras; d) Chico Vigilante; e) Jorge Vianna; f) Júlia Lucy; g) João Cardoso e h) Eduardo Pedrosa.

A instalação da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar o IGES/DF (Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal) é uma necessidade. Afinal, as denúncias e indícios de práticas escusas prosperam, de forma crescente e preocupante, na área de saúde do Distrito Federal.

Em agosto de 2020, na segunda fase da “Operação Falso Negativo”, 7 (sete) integrantes da cúpula da Secretaria de Saúde do Distrito Federal foram presos preventivamente. O então Secretário de Saúde, Francisco Araújo, figurou entre os privados da liberdade de locomoção. A ação apurou superfaturamentos e direcionamentos em contratações relacionadas com o combate à Covid-19 pelo GDF (Governo do Distrito Federal). Confira, logo abaixo, como a decisão judicial que decretou as prisões descreve o modus operandi dos agentes públicos envolvidos.

Ainda em agosto de 2020, o MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) buscou na Justiça o acesso aos dados bancários do IGES/DF. Segundo os promotores, as movimentações financeiras do Instituto não estavam registradas no SIGGo (Sistema Integrado de Gestão Governamental), responsável pelo acompanhamento e controle de toda a execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo do Distrito Federal. Entre 2018 e 2021, o IGES/DF recebeu quase R$ 2 bilhões do GDF, segundo dados do Portal da Transparência do Distrito Federal.

Importa registrar que a empresa Precisa Comercialização de Medicamentos, investigada na CPI da Pandemia do Senado Federal em função de “estranhas” negociações com o Ministério da Saúde em torno da vacina indiana covaxin, também aparece na “Operação Falso Negativo” no âmbito do Distrito Federal. A empresa teria vendido testes de covid-19 para o GDF no valor mais caro de mercado, apesar de ter ingressado no processo licitatório depois das duas primeiras colocadas.

Em fevereiro de 2020, o site jornalístico Metropoles.com revelou que o IGES/DF produziu uma manifestação jurídica apontando a “incompetência total da Controladoria-Geral [do Distrito Federal] para realizar auditoria e fiscalização no sistema Iges”.

No dia 12 de agosto de 2021, em comissão geral na CLDF (Câmara Legislativa do Distrito Federal), o atual presidente do IGES/DF, Gilberto Occhi, indicou que a entidade possui uma dívida total na casa dos R$ 326 milhões.

Segundo notícias na imprensa, o MPDFT, com o apoio da Polícia Civil, deflagrou, no dia 18 de agosto de 2021, uma operação para investigar fortes indícios de superfaturamento na contratação de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) pelo IGES/DF. “A suspeita é de que as duas empresas contratadas pagavam um valor superior por leitos de UTI. Por exemplo, em 22 de maio, a Secretaria de Saúde firmou parceria com uma dessas empresas para contratar leitos de UTI por R$ 3 mil ao dia. No entanto, um mês antes, em 21 de abril, o Iges-DF solicitou o mesmo serviço com preço de R$ 4.282,26. No caso da segunda companhia investigada, o valor da diária era de R$ 5.857,02” (fonte: g1.globo.com).

Existe mais um aspecto delicadíssimo na gestão financeira do IGES/DF. Segundo o Portal da Transparência do DF/Portal COVID-19, o IGES/DF, até 18 de agosto de 2021, comprometeu R$ 186.444.103,24 em “contratações emergenciais amparadas pela Lei Federal n. 13.979/2020, realizadas na modalidade de dispensa de licitação, para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, obras, alienações e locações necessárias ao enfrentamento da atual pandemia”.

A mencionada Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em seu art. 4o, parágrafo segundo, estabelece que todos os processos de contratações ou aquisições realizadas no âmbito do combate à covid-19 serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet). Ocorre que não se consegue encontrar os tais processos. O Portal da Transparência do IGES/DF lista os processos em questão, mas não viabiliza o acesso ao conteúdo dos mesmos.
Portanto, sobram razões para a instalação da “CPI do IGES/DF”. Trata-se de medida de estrito respeito aos recursos públicos, à moralidade administrativa, à eficiência na prestação dos serviços públicos e ao cidadão usuário do sistema de saúde do Distrito Federal.


NOTA ADICIONAL:


Estes trechos da decisão judicial, proferida pelo Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa, no âmbito do processo n. 0728561-26.2020.8.07.0000/TJDF, são bem ilustrativos do modo de agir dos agentes públicos envolvidos na “Operação Falso Negativo”:

“Com efeito, na dispensa de licitação nº 16/2020/SES-DF, visando a aquisição de 100.000 testes rápidos do tipo IgG/IgM e cuja tramitação procedimental anterior à publicação, foi surpreendentemente iniciada e finalizada em apenas 2 (dois) dias, existindo fortes indícios de que o representado FRANCISCO ARAÚJO FILHO, Secretário de Saúde do Distrito Federal, por meio de ajustes escusos, já havia escolhido previamente como vencedora a empresa de brinquedos temáticos LUNA PARK BRINQUEDOS, justamente a empresa que apresentou o maior valor.

Foi emitido o Pedido de Aquisição de Material (PAM) nº 5-20/PAM001889, para a quantia de 100.000 testes rápidos do tipo IgG/IgM, e fixado o prazo irrisório de 1 dia para entrega da mercadoria. Elaborado o projeto básico em tempo exíguo, foi ele analisado e aprovado em questão de minutos, quando, também minutos após, as empresas foram convocadas para o fornecimento dos testes rápidos em 24 (vinte e quatro) horas. Finalizada, no mesmo dia, toda a fase interna do procedimento licitatório, no dia seguinte procedeu-se ao Aviso de Abertura de Dispensa de Licitação, que, para restringir a participação de eventuais concorrentes e assim garantir o direcionamento do certame, a referida publicação ainda fixou que a proposta comercial, documentações técnicas e de habilitação deveriam ser enviadas até às 15h, do mesmo dia da publicação no DODF, ou seja, o projeto básico foi aprovado às 10:37h, do dia 28.04.2020, portanto, somente a partir deste horário - e até às 15h do mesmo dia - é que as empresas, oficialmente, tiveram acesso às regras básicas do certame, ou seja, no diminuto prazo de pouco mais de 4 horas.

Se não bastasse, o aviso da dispensa de licitação foi publicado sem que o projeto básico tivesse sido aprovado e sem a devida pesquisa de preço, ou justificativa de sua inexistência. Surpreendentemente, e mesmo diante da exiquidade do prazo a ser cumprido, foram apresentadas propostas de 5 (cinco) empresas, dentre as quais, em 4 (quatro) delas não há referência ao e-mail de encaminhamento, vale dizer, não há nos autos nenhuma informação de como essas propostas foram encaminhadas ou em que data. Consoante constatado nas conversas pelo aplicativo WhatsApp dos investigados IOHAN STRUCK e JORGE CHAMON, muitas propostas eram encaminhadas diretamente aos integrantes da organização criminosa e eles providenciavam a inserção no procedimento administrativo. Não há na proposta encaminhada pela empresa LUNA PARK BRINQUEDOS - a empresa vencedora e que apresentou o maior valor - nenhuma informação quanto à marca do produto a ser comprado, ou seja, não se sabia sequer o que se estava comprando.

Os atos subsequentes revelam o esquema engendrado pelos representados, objetivando a vitória no aludido certame da empresa LUNA PARK BRINQUEDOS. Causa espanto a rapidez com que a proposta foi aprovada, por revelar a inexistência de aferição técnica exigida, mas também por (i) ter sido a mesma anteriormente reprovada; (ii) não ter sequer assinatura; (iii) não ter timbre; (iv) não indicar a marca do produto a ser adquirido; (v) conter especificação de teste “HCV RAPID TEST BIOEASY”, destinado à detecção do vírus da hepatite C; (vi) indicar que o transporte incumbiria exclusivamente ao comprador. Verifica-se, ainda, que a primeira proposta ofertada pela empresa LUNA PARK BRINQUEDOS (rejeitada) é absolutamente idêntica a segunda (aprovada).

Foram utilizados documentos vencidos de outro processo para justificar o maior preço ofertado pela empresa LUNA PARK BRINQUEDOS, tudo visando suprir a exigência legal e procedimentos corretos referentes a etapa licitatória da pesquisa de preço. Após a juntada da documentação exigida, os autos foram encaminhados à Diretoria de Análise e Execução Orçamentária para alocação de recursos no valor de R$ 16.200.000,00, quantia esta correspondente aos valores apresentados pela LUNA PARK BRINQUEDOS. E ainda que no edital do certame constasse a aquisição de 100.000 testes, a alocação do valor considerou tão somente 90.000 unidades, não coincidentemente, o número exato de testes disponibilizados pela LUNA PARK BRINQUEDOS em sua proposta. A determinação de aporte para alocação de recursos no valor de R$ 16.200.000,00 também indica que os representados já sabiam previamente quem seria a empresa vencedora e estavam agindo sob o comando do Secretário de Saúde, haja vista que tal encaminhamento de aporte se deu, inclusive, antes do despacho do Secretário de Saúde, FRANCISCO ARAÚJO FILHO, declarando a empresa LUNA PARK BRINQUEDOS como a vencedora da Dispensa de Licitação nº 16/2020, rememore-se, a empresa que apresentou o maior valor dentre as concorrentes (R$ 180,00 para cada teste rápido)”.