Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 20 de agosto de 2021

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do MPF, repudia declarações do ministro da Educação do governo Bolsonaro

Sexta, 20 de agosto de 2021
Imagem: Asscoinf/PFDC


Representante do MPF participará de audiência pública, promovida pelo STF, na próxima segunda-feira, cujo objeto é o PNEE

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) – órgão do Ministério Público Federal (MPF) – repudia as recentes críticas do ministro da Educação, Milton Ribeiro, à inclusão de pessoas com deficiência no sistema educacional. Posição do órgão foi externada, recentemente, em nota técnica (NT) que trata da Política Nacional de Educação Especial (PNEE), instituída por meio o Decreto nº 10.502/2020. Suspenso por conta de decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) desde dezembro de 2020, o normativo será objeto de audiência pública, nesta segunda-feira (23), que contará com a participação de representante do MPF, a procuradora da República Marília Siqueira da Costa – integrante do Grupo de Trabalho Educação e Direitos Humanos da PFDC.

Para o órgão do MPF, a concretização da política aprovada pelo governo federal representa retrocesso e vai na contramão da busca pela garantia de acesso à educação inclusiva. Pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação não seriam beneficiadas, em seu desenvolvimento, com o modelo educacional definido pelo decreto, que equivocadamente se adjetiva como inclusivo, mas, em verdade, possui evidentes contornos segregacionistas. "Afirmações como a do ministro da Educação demonstram a necessidade de conhecimento aprofundado sobre a matéria. E nota produzida pela PFDC apresenta uma análise técnica acerca do tema”, afirma o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena.

A mudança de paradigma para educação inclusiva, na primeira década do século XXI, revelou o aumento progressivo dos índices de matrícula dos alunos com deficiência nas classes do ensino comum. Estudo, citado na NT, demonstra aproximadamente 145 mil matrículas em 2003, passando para 750 mil em 2015. De outro lado, houve diminuição nas matrículas em classes e escolas especiais, cujos números passaram, no mesmo período, de 358 mil para 179 mil.

Segundo a PFDC, o modelo fixado pela Constituição Federal de 1988 e pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – aprovada em 2008 – demonstra que a educação especial e o atendimento educacional especializado não substituem o ensino regular obrigatório, sendo considerados complementares e suplementares. Ambos devem ser prestados pelo poder público, cabendo às instituições especializadas na educação especial um papel secundário.

A NT traz ainda outros normativos considerados importantes na defesa dos direitos inclusivos das pessoas com deficiência como a Convenção da Guatemala, promulgada pelo Decreto nº 3.956/2001, e Declaração de Incheon, acordada no Fórum Mundial de 2015.

Os integrantes do Sistema PFDC enfatizam que, em matéria de garantia de direitos humanos e fundamentais, há a proibição do retrocesso, sendo vedada a eliminação de avanços já alcançados. Lembram, inclusive, que o STF já se posicionou sobre o tema no julgamento de medida cautelar na ADI 4543. A nota técnica foi elaborada com o objetivo de subsidiar o procurador-geral da República, Augusto Aras, em manifestação relativa à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.590. O documento é assinado por 11 integrantes do Sistema PFDC, com representantes do MPF, do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público Estadual do Maranhão.

Sistema PFDC – É uma rede nacional de defesa dos direitos humanos composta pela união de membros do Ministério Público brasileiro, que trabalham de modo articulado, para contribuir para a construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária. Atua no diálogo e interação com órgãos de Estado, organismos internacionais e representantes da sociedade civil, com o propósito de proteger e defender os direitos fundamentais da população brasileira. É composto pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - como órgão central -, pelos Núcleos de Apoio Operacional, pelas Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão, por Relatorias Temáticas e por Grupos de Trabalho.