Segunda, 6 de junho de 2022
O 1o Vice-Presidente do TJDFT negou pedido do ex-governador, José Roberto Arruda, para afastar os efeitos da condenação em 2a instância por ato de improbidade, que suspendeu seus direitos políticos, o impedindo de concorrer a eleição para cargos públicos, até que seu recurso seja analisado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ.
A defesa do ex-governador alegou que as recentes alterações na Lei de Improbidade pela Lei nº 14.320/2021, seriam mais benéficas ao réu e deveriam ser aplicadas ao seu caso, fato que poderia resultar na sua absolvição ou, até mesmo, no reconhecimento da prescrição. Assim, requereu que os efeitos de sua condenação ficassem suspensos enquanto o recurso especial interposto no STJ não for apreciado.
O desembargador afastou os argumentos da defesa e entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para conceder o efeito suspensivo, quais sejam, o perigo da demora e a probabilidade do direito.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0013595-14.2011.8.07.0001
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