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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 1 de junho de 2022

TJDF: Turma determina aposentadoria integral para servidora que sofreu assédio moral

Quarta, 1º de junho de 2022

Os desembargadores da 7ª Turma Cível do TJDFT determinaram que a aposentadoria de servidora do DF fosse convertida em integral, por invalidez decorrente de doença de trabalho, em razão de ter sofrido assédio moral por responsável do setor em que trabalhava.

Do TJDF
A autora ajuizou ação, na qual narrou que ocupa o cargo de técnica em radiologia da Secretaria de Saúde do DF e encontra-se em licença médica, aguardando a publicação de sua aposentadoria, pois foi diagnosticada com doença psicológica “Transtorno Depressivo Recorrente”. Contou que o DF enquadrou sua aposentadoria como sendo por invalidez simples, com direito a proventos proporcionais. Todavia, sua aposentadoria deve ser integral, em razão de doença adquirida devido a assédio moral que sofreu no trabalho. Segundo a autora, sua condição de saúde foi ignorada por sua superiora e, após solicitar escalas que não lhe sobrecarregassem, passou a ser perseguida e humilhada em seu ambiente de trabalho.

Em sua defesa, o DF argumentou que autora não conseguiu provar o suposto assédio moral e que sua doença psicológica é decorrente de problemas pessoais e familiares. Alegou que concedeu todas as licenças necessárias para a recuperação da autora, tentou readaptá-la, mas como não foi possível, teve que aposentá-la por invalidez.

Na 1ª instância, o juiz substituto da 5ª Vara de Fazenda Pública entendeu que não havia provas da ocorrência do assédio e negou o pedido da autora. Ela recorreu e seus argumentos foram aceitos pelos desembargadores. O colegiado explicou que "a perícia foi contundente em assinalar que a enfermidade mental a qual padece a Autora está associada ao assédio moral sofrido no ambiente de trabalho, sendo que esta causa, por si só, é suficiente para gerar o transtorno mental que sofre a Recorrente”.

Assim, o colegiado decidiu “julgar procedente o pedido inicial com a conversão da aposentadoria com proventos proporcionais, para proventos integrais, com o pagamento dos valores retroativos a partir de 25.11.2017, já observado o prazo prescricional de 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação.”

A decisão foi unanime.