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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

8 de janeiro: PGR denuncia mais cinco pessoas por depredação registrada na Câmara dos Deputados

Quinta, 26 de janeiro de3 2023
Arte: Secom/MPF

MPF pede ainda medidas cautelares, como a prisão preventiva desses denunciados, entre outras

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais cinco denúncias contra pessoas envolvidas em atos de depredação e vandalismo registrados no prédio da Câmara dos Deputados em 8 de janeiro. Os denunciados vão responder pela tentativa de abolir, com grave ameaça ou violência, o Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal); golpe de Estado (art. 359-M do CP); dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (art.163, parágrafo único, incisos I, II, III e IV); e associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, do CP).

Além disso, se a denúncia for aceita nos termos propostos pelo MPF, eles podem ser punidos por deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, inciso I, da Lei 9.605/1998), observadas as regras do artigo 29, caput (concurso de pessoas) e do artigo 69, caput (concurso material) ambos do Código Penal. As cinco pessoas se enquadram no núcleo dos executores materiais dos atos antidemocráticos. O MPF conduz ainda outras frentes de investigação e apuração, com o objetivo de identificar instigadores ou autores intelectuais dos ataques; autoridades envolvidas; e financiadores.

Cautelares – Nas denúncias, o MPF pede que o STF decrete medidas cautelares para garantir a manutenção da ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal ou, “em outras palavras, à eficácia e à efetividade do sistema de justiça criminal”. Para o órgão ministerial, há risco efetivo de reiteração dos atos antidemocráticos, considerando o registro de novas convocações e mobilizações nacionais. Ao mesmo tempo, os denunciados podem encobrir “ilícitos e alterar a verdade sobre os fatos, sobretudo, mediante coação a testemunhas e outros agentes envolvidos e ocultação de dados e documentos que revelem a sua ligação com terceiros”. Entre as medidas cautelares solicitadas está o bloqueio de bens e preservação de dados digitais e postagens.

Contexto – Quem assina as peças é o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratético de Combate aos Atos Antidemocráticos do MPF. Outros pacotes de denúncias relativas aos atos de 8 de janeiro foram enviados aos Supremo, e mais de 98 pessoas já respondem a ações penais.

Nas denúncias protocoladas hoje, o MPF lembra que as cinco pessoas e milhares de outras teriam se associado, por meio de convocações e grupos em redes sociais e aplicativos de mensagens, para praticar atos contra o Estado Democrático de Direito. Essa articulação culminou nas invasões aos prédios públicos e nos episódios de depredação registrados nas sedes dos Três Poderes, em Brasília em 8 de janeiro. De acordo com o órgão, o objetivo comum dessas pessoas seria “com emprego de violência e grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais”. Além disso, ao praticar os atos, os denunciados teriam tentado depor, por meio de violência e grave ameaça, o governo legitimamente constituído, de modo a instalar um regime de governo alternativo, produto da abolição do Estado Democrático de Direito.

O MPF cita apuração conduzida pela Polícia Legislativa, que demonstrou que a invasão à sede do Congresso Nacional foi organizada em linhas de ataque, com manifestantes executando funções distintas e específicas. Havia, por exemplo, grupos de linha de frente, munidos de armas impróprias (como machados e pedaços de pau); e grupos de retaguarda, que davam suporte e abriam extintores de incêndio para dificultar a atuação dos policiais.

De acordo com a peça, uma vez dentro do Congresso, os cinco denunciados teriam quebrado vidros, móveis, lixeiras, computadores, totens informativos, obras de arte, pórticos, câmeras de circuito fechado de TV, equipamentos de segurança e veículos. Acessaram e depredaram espaços da Chapelaria, do Salão Negro, das Cúpulas, do museu, móveis históricos e queimaram o tapete do Salão Verde da Câmara dos Deputados, empregando substância inflamável. Para se ter uma ideia, apenas os prejuízos materiais registrados no Palácio do Planalto, na Câmara e no Senado chegam a R$ 13,6 milhões. No caso do STF (um dos prédios mais atingidos), os danos ainda não foram totalmente contabilizados.

Na peça, o MPF destaca que, tendo em vista a gravidade dos fatos, os denunciados podem vir a ser acusados de outros crimes, caso as apurações reúnam elementos necessários.

Fonte: MPF