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(Millôr Fernandes)

sábado, 21 de janeiro de 2023

Viaduto Epig (Estrada Parque Indústrias Gráficas): DF terá que provar observância do procedimento legal

Sábado, 21 de janeiro de 2023

Prourb ainda quer audiência de conciliação e ampla participação popular para minimizar impactos da obra


Do MPDF

A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), após obter decisão favorável em recurso interposto na ação civil pública que questiona o procedimento adotado para a construção do viaduto na Estrada Parque Indústrias Gráficas (EPIG), na interseção entre o Parque da Cidade e o Sudoeste, voltou a pedir na Justiça que a obra seja debatida com a população. 

O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) anulou o processo judicial a partir da decisão que indeferiu a produção de provas, além de garantir a inversão do ônus probatório, ao prover a apelação interposta pelo Ministério Público contra a sentença que havia julgado improcedentes os pedidos formulados na ação. A partir de agora, caberá ao DF demonstrar que o procedimento legal para obras dessa natureza foi observado, especialmente em relação à participação social no processo decisório, fato que é questionado pela Prourb. 

“Se a intenção dos réus era mesmo beneficiar o transporte público coletivo, como se alega, certamente haveria formas mais eficientes, econômicas e ecologicamente sustentáveis de fazê-lo, mas nem isso foi possível discutir, já que a sociedade foi completamente alijada do processo administrativo decisório correspondente. Aliás, essa falta de participação social constitui a principal causa de pedir da demanda, embora não seja a única”, explica o promotor de Justiça Dênio Augusto de Moura da 1ª Prourb.

Ainda segundo o titular da 1ª Prourb, “grande parte dos danos que se pretendia evitar com a ação já foram concretizados, causando uma enorme ferida na malha urbana da cidade e colocando em risco o direito de ir e vir daqueles que, por opção ou falta de condições financeiras, não fazem uso do automóvel para se locomover, sobretudo os mais vulneráveis, como pedestres, ciclistas e pessoas com deficiência.

 

Em manifestação remetida à Vara de Meio Ambiente nesta quinta-feira, 19 de janeiro, a Promotoria propôs a designação de audiência pública, a fim de que se possa buscar solução consensual capaz de mitigar os danos causados no local e oferecer alternativas aos pedestres, ciclistas e pessoas com deficiência, entre as quadras 104 e 105 Sudoeste, assim como entre o Sudoeste e o Parque da Cidade, com a prioridade lhes assegura a legislação, antes que as obras sejam concluídas.

Histórico

A Prourb ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para determinar a suspensão das obras do viaduto, em agosto de 2021, com o objetivo de garantir a devida participação social no processo decisório relacionado à construção da obra. Os pedidos formulados na ação foram julgados improcedentes sem que o Ministério Público pudesse produzir provas em favor de sua pretensão, ensejando a interposição de recurso contra a decisão de 1ª instância.

O projeto do viaduto prevê a ampliação da pista entre o Parque da Cidade e a Avenida das Jaqueiras, passando por debaixo da Epig. A construção criará um fosso entre as quadras 104 e 105 do Sudoeste, o que, conforme o MPDFT, dificulta a passagem de pedestres, ciclistas e pessoas com deficiência entre áreas do mesmo bairro. De acordo com a promotoria, a obra também deverá aumentar a poluição sonora e reduzir significativamente as áreas verdes da região. 

Para a Prourb, o viaduto também fere o conjunto urbanístico de Brasília e o tombamento do Parque da Cidade, instituído pelo Decreto Distrital nº 33.224/2011. Além disso, a Promotoria entende que não foram atendidas as exigências apresentadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) relacionadas às soluções para o trânsito de pedestres e ciclistas na área. 

A intervenção contraria ainda os princípios e diretrizes fixados pelo art. 3º do Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal (PDTU), instituído pela Lei Distrital 4.566/2011, e pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMA), de que trata a Lei Federal nº 12.587/2012. Por isso, a obra não poderia ter sido iniciada sem a aprovação formal da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e sem a edição de decreto pelo Poder Executivo.