Quinta, 31 de outubro de 2024
Condenado também terá que recuperar a área desmatada
A Justiça Federal aceitou pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e obrigou o réu Antônio José Junqueira Vilela Filho a pagar R$ 1,2 milhão em indenizações por desmatamento em Altamira, no Pará. O condenado foi processado judicialmente a partir de dados obtidos pelo projeto Amazônia Protege, iniciativa do MPF que alia tecnologia e ações jurídicas.
A condenação foi pela degradação de 134 hectares (cada hectare equivale a um campo de futebol), detectada por imagens de satélite em 2018. Outro condenado, Zelino Batisti, terá que pagar R$ 354 mil pelos danos.
Ambos também terão que recuperar a área desmatada, que teve o Cadastro Ambiental Rural (CAR) suspenso até que a recuperação seja concluída. Os condenados recorreram contra a sentença e aguardam decisão da Justiça Federal no Pará sobre os recursos.
Antônio José Junqueira Vilela Filho é réu também em outros processos, decorrentes da Operação Rios Voadores, realizada em 2016.
Amazônia Protege – O Amazônia Protege é um projeto idealizado pelo MPF que pretende combater o desmatamento ilegal na floresta amazônica brasileira. A iniciativa se destaca ao adotar uma metodologia de trabalho que utiliza imagens de satélite e classificações de dados públicos para identificar e combater desmatamentos ilegais. O projeto conta com a parceria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e da Universidade Federal de Lavras (UFLA).
Por meio do uso de dados fornecidos pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), realizado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o MPF consegue identificar desmatamentos ilegais que ultrapassam 60 hectares. A partir dessas informações, instaura ações civis públicas contra os responsáveis e busca responsabilizá-los por danos ambientais e inibir a prática de novos desmatamentos.
Nas ações, o MPF pede o pagamento de indenizações relativas aos danos materiais e morais difusos causados pelo ilícito, com a reversão dos valores da condenação para os órgãos de fiscalização, além de recomposição da área degradada. Até o momento, já foram mais de 650 condenações obtidas.
Processo nº 1001034-89.2019.4.01.3903
Fonte: Ministério Público Federal no Pará