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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 13 de abril de 2026

CÚPULA DA ORGANIZAÇÃO —Oficiais de alta patente condenados no 8 de janeiro perdem cargos públicos no DF

Segunda, 13 de abril de 2026

CÚPULA DA ORGANIZAÇÃO
Oficiais de alta patente condenados no 8 de janeiro perdem cargos públicos no DF

Cinco ex-policiais militares receberam penas de 16 anos por omissão nos atos golpistas

Brasil de Fato — DF
13.abr.2026

Prejuízos dos ataques de 8 de janeiro ultrapassam R$ 20 milhões | Crédito: Joedson Alves/Agência Brasil

O Governo do Distrito Federal, em decorrência da decisão judicial do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a perda do cargo público de cinco oficiais da Polícia Militar (PMDF) condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (13) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

O grupo é formado pelos coronéis Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da PMDF; Klépter Rosa Gonçalves, então subcomandante-geral da corporação; Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-chefe do Departamento de Operações; Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra; e Marcelo Casimiro Vasconcelos.

Os cinco oficiais foram condenados a 16 anos de prisão em março de 2025 pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado.

Omissão deliberada incompatível com cargo público

A decisão do ministro Alexandre de Moraes foi tomada em resposta a um questionamento da PMDF em relação à perda dos postos e patentes dos oficiais militares, em função de regras constitucionais aplicáveis à categoria e por se encontrarem na reserva remunerada.

Com base na jurisprudência do STF, Moraes afirmou não haver controvérsia na perda do posto e da patente de oficiais como consequência de condenação criminal, seja por crime militar ou comum.

O ministro ressaltou que os réus foram condenados a penas superiores a quatro anos por crimes comuns e que suas condutas, “marcadas pela omissão deliberada no cumprimento do dever funcional”, revelam “manifesta incompatibilidade com a permanência no serviço público”.

*Com informações do STF

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Editado por: Clivia Mesquita