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segunda-feira, 6 de abril de 2026

STJ define nesta quarta-feira qual tribunal julgará o caso do ex-soldado Kelvin Barros. Após deixar cravada a faca no pescoço da colega ele carbonizou o corpo dela. Tudo dentro do quartel.

Segunda, 6 de abril de 2026


STJ define nesta quarta-feira qual tribunal julgará o caso do ex-soldado Kelvin Barros

Do MPDFT 
Publicado: 06/04/2026

MPDFT defende que, apesar do feminicídio de Maria de Lourdes ter ocorrido dentro de unidade do Exército, não tem relação direta com a atividade militar e deve ir a Júri Popular

Ficou marcado para esta quarta-feira, 8 de abril, o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definirá o conflito de competência entre a Justiça Militar da União e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para julgar o caso do ex-soldado Kelvin Barros da Silva envolvendo o feminicídio de Maria de Lourdes Freire Matos, cabo temporário musicista do Exército.

O relator do caso será o ministro Ribeiro Dantas, que atua na Terceira Seção da Corte. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) fará a sustentação oral durante a sessão.

O crime ocorreu em 5 de dezembro de 2025, dentro do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas. Segundo a denúncia do MPDFT, após deixar cravada a faca no pescoço da vítima, o acusado ateou fogo ao local, provocando a carbonização do corpo, o que configura crime de destruição de cadáver previsto no Código Penal. Após cometer o feminicídio, Kelvin deixou o local, mas foi preso em flagrante horas depois.

De acordo com o MPDFT, o assassinato foi enquadrado como feminicídio porque envolveu menosprezo e discriminação à condição de mulher. O Ministério Público também imputou ao acusado uma causa de aumento de pena, porque o crime foi praticado de forma cruel e sem chance de defesa da vítima.

Apesar de ter ocorrido no interior de uma unidade do Exército, o TJDFT aceitou a denúncia do MPDFT de que o crime não tem relação direta com a atividade militar, e tornou Kelvin réu. A Corte entendeu que deve prevalecer a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida.

Conflito de competência

No entanto, a Justiça Militar da União suscitou conflito de competência perante o STJ, ao considerar que o caso se enquadra como crime militar, nos termos do artigo 9º do Código Penal Militar, por envolver militar da ativa, vítima militar e ocorrência em ambiente sujeito à administração militar.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio do subprocurador da República Roberto Ferreira, proferiu parecer para que o caso seja julgado pela Justiça comum. A decisão final caberá ao STJ.

O promotor de justiça Leonardo Jubé considera que o reconhecimento das peculiaridades do assassinato de mulheres, por razões da condição do sexo feminino, com a figura penal do feminicídio, é muito recente. “Nesse contexto, entendemos que não se pode desnaturar essa importantíssima conquista, de um crime específico de defesa da vida da mulher por ser mulher, em um crime militar voltado a defender a força armada. Seria retirar, ainda, o julgamento democrático pela sociedade, para impor artificialmente o julgamento por um conselho formado por oficiais militares”, diz.

Para o promotor, a Justiça Militar existe para assegurar a observância dos valores militares, basicamente, hierarquia e disciplina. “Os oficiais da Força são chamados a compor o órgão que vai julgar. A seu turno, o Tribunal do Júri, no Brasil, é uma garantia fundamental focada nos valores da vida humana e democracia, em que a sociedade é chamada para examinar os crimes dolosos contra a vida”, conclui.

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