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sexta-feira, 25 de setembro de 2026

Cadeirante será indenizado após recusa de corrida por motorista de aplicativo

Sexta, 25 de setembro de 2026
Figura ilustrativa

Cadeirante será indenizado após recusa de corrida por motorista de aplicativo

Do TJDFT
por BEA — publicado 25/09/2026

O Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo condenou a empresa 99 Tecnologia Ltda. a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um passageiro cadeirante que teve uma corrida recusada por um motorista parceiro do aplicativo. Segundo o processo, o autor solicitou transporte para retornar de um shopping para casa, mas o motorista cancelou a viagem ao perceber que ele utilizava cadeira de rodas.

De acordo com os autos, o passageiro é pessoa com deficiência e utiliza cadeira de rodas como única forma de locomoção. Ele relatou que, ao chegar ao local de embarque, o motorista se recusou a realizar a corrida e deixou o usuário no local. O autor afirmou que sua cadeira é dobrável e pode ser desmontada em poucos segundos, permitindo o transporte em veículos de passeio comuns.

Ao analisar o caso, o juiz observou que um vídeo apresentado como prova demonstrou que o motorista cancelou a corrida após identificar que o passageiro era cadeirante. Para o magistrado, não houve apresentação de justificativa plausível para a recusa do transporte. A sentença também destacou que a alegação da empresa de que os motoristas possuem autonomia para aceitar ou cancelar viagens não afasta sua responsabilidade pela prestação do serviço.

Na decisão, o julgador explicou que a recusa de transporte em razão da deficiência do passageiro configura ato discriminatório e viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade, além dos direitos assegurados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Segundo o magistrado, a conduta expôs o autor a uma situação de humilhação e constrangimento que ultrapassa um mero aborrecimento cotidiano.

Ao fixar a indenização em R$ 5 mil, o juiz considerou a gravidade da conduta, o caráter pedagógico da medida e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A sentença também determinou o envio de cópia integral do processo ao Ministério Público para que apure eventual ilícito penal.

Acesse o PJe e saiba mais sobre o processo: 0706239-48.2026.8.07.0017

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