Quinta, 8 de abril de 2021
Todo rito litúrgico pode ser feito de forma remota, sem prejuízo à comunhão, segundo pastores entrevistados pelo Brasil de Fato - Tania Rêgo / Agência Brasil
Daniel Giovanaz
Brasil de Fato | São Paulo (SP) |
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 9 votos a 2 que estados e municípios podem proibir a realização de missas e cultos religiosos presenciais durante a pandemia de covid-19 para prevenir o contágio pela doença.
Os votos divergentes foram de Nunes Marques, nomeado à Corte pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e do ministro Dias Toffoli, ex-presidente da Corte.

