A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aumentou de R$ 70 mil para R$ 75 mil o valor da indenização por danos morais que o Distrito Federal pagará a cada um dos dois filhos de paciente que faleceu após receber alta médica prematura por duas vezes consecutivas.
De acordo com o processo, a vítima sofreu acidente automobilístico e procurou atendimento médico na rede pública de saúde. Apesar da gravidade do politrauma, recebeu alta hospitalar em dois atendimentos sucessivos, sem que fossem realizados exames adequados ou mantida em observação. Somente na terceira consulta foi submetida a uma cirurgia de laparotomia exploradora, quando já apresentava quadro grave, com sangue na cavidade abdominal e necrose intestinal. Após o procedimento cirúrgico, o estado de saúde piorou e a paciente veio a falecer. Os filhos ajuizaram ação alegando que a negligência médica impediu a identificação oportuna das lesões.

