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(Millôr Fernandes)
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quinta-feira, 10 de março de 2022

Covid-19: MPDFT questiona suspensão de obrigatoriedade de uso de máscaras

Quinta, 10 de março de 2022

Força-tarefa encaminhou ofício, nesta quinta-feira, 10 de março, à Casa Civil requisitando esclarecimentos sobre a medida. 


Do MPDF  —Publicado: 10/03/2022 às 19h04

força-tarefa de enfrentamento à Covid-19 do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) requisitou à Casa Civil do DF esclarecimentos sobre a flexibilização de medidas sanitárias de enfrentamento ao coronavírus, como a suspensão da obrigatoriedade do uso de máscaras. A Casa Civil terá que informar, no prazo de 10 dias, os estudos técnicos que embasaram a decisão do governo de extinguir, por meio de decreto distrital (nº 43.072, de 10 de março de 2022), a obrigatoriedade do uso em razão da pandemia. O documento foi encaminhado nesta quinta-feira, 10 de março. 

O coordenador da FT, procurador de Justiça Eduardo Sabo, ressaltou que “o Ministério Público torce e contribui para que essa pandemia acabe o mais rápido possível, mas temos que acompanhar a evolução dos dados científicos para uma melhor tomada de decisão. Entendemos que deveria ter havido um acompanhamento das consequências da abertura dos espaços públicos e também do período de carnaval e portanto, queremos compreender as razões que motivaram a publicação do decreto. Mas, já afirmamos de antemão que a sociedade deve continuar usando máscara e tomando os cuidados necessários”, declarou.

O MPDFT quer saber quais as razões pelas quais foram desconsideradas, na decisão de publicação do decreto, a manifestação técnica do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE) que recomendou a manutenção do uso de máscara em ambientes fechados e que a liberação ocorra apenas após a garantia de que a população pediátrica tenha a oportunidade de receber as duas doses da vacina contra covid. Além disso, a nota técnica destaca que devem ser resgatados o grande contingente de adultos que ainda não receberam a dose de reforço e que o cenário de risco de transmissão de casos seja mantido em “baixo risco”, com indicadores do "eixo epidemiológico" zerados por pelo menos 14 dias consecutivos.