Por Maria Lucia Fattorelli.
Publicado no Monitor Mercantil
A Constituição Federal proíbe que os impostos pagos pela sociedade sejam vinculados a algum fim específico, admitindo apenas algumas vinculações excepcionais, devidamente regulamentadas no próprio texto constitucional, como as destinações específicas para garantir recursos às áreas da Saúde e Educação.
Agora, a PEC 23 pretende autorizar a esdrúxula vinculação constitucional dos impostos que pagamos para o questionável esquema da securitização.
A securitização é uma operação que vem sendo usada no mercado financeiro a fim de transformar algum ativo (contratos de empréstimo, por exemplo) em derivativos, isto é, novos papéis que se derivam daquele ativo, ou seja, são lastreados naquele ativo.
Esses novos papéis passam a ser comercializados no mercado, e uma das principais características dessa securitização praticada no mercado financeiro é a transferência do risco, ou seja, quem adquire os derivativos passa a correr o risco de aquele ativo vir ou não a ser recebido. Esse risco ficou mundialmente conhecido por ocasião da crise iniciada nos Estados Unidos da América do Norte a partir de 2007, crise conhecida pelo nome dos derivativos de alto risco que nunca foram recebidos: os subprime.

