Sexta, 14 de fevereiro de 2025

Protocolo define diretrizes para atuação policial na investigação de crimes de discriminação religiosa - Foto: Divulgação/Alerj
Policiais são orientados a realizar acolhimento humanizado "sob perspectiva interseccional" durante toda investigação
Bianca Feifel
Brasil de Fato | Brasília (DF) | 14 de fevereiro de 2025
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) lançou o primeiro protocolo do Brasil para atuação policial em crimes contra a liberdade religiosa. O documento estabelece orientações para acolhimento às vítimas, desde o primeiro atendimento até a conclusão do caso, e para respeito à diversidade religiosa em todas as atividades investigativas da polícia e nas relações de trabalho internas.
O protocolo determina que todas as pessoas de crença religiosa ou convicções filosóficas, o que inclui aquelas que não professam nenhuma fé, sejam atendidas de forma humanizada, independentemente de sua situação na ocorrência policial – se são vítimas, autoras ou testemunhas. O policial deve praticar a escuta ativa, sem julgamentos ou uso de termos pejorativos, expressões discriminatórias ou piadas que possam constranger e configurar violência institucional.
“Este POP [Procedimento Operacional Padrão] da diversidade religiosa nasceu da necessidade de entender o que é sagrado para cada religião e quais são as convicções e valores de quem não tem religião ou crença. Surgiu do clamor da população, especialmente dos povos de terreiro que têm suas práticas religiosas discriminadas, que são vítimas do preconceito vindo muitas vezes dos próprios policiais, que sem capacitação externam seus preconceitos praticando a violência institucional ao atender essas ocorrências”, explicou Ângela Maria dos Santos, delegada-chefe da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa, ou por Orientação Sexual, ou contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (Decrin).
De acordo com o documento, o registro de crimes contra a liberdade religiosa demanda cuidado especial por parte do policial, levando em conta a maior condição de vulnerabilidade da vítima, que é “atacada naquilo de mais profundo e íntimo, representado por suas crenças”.
