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(Millôr Fernandes)
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terça-feira, 23 de novembro de 2021

Ministra Rosa Weber prorroga inquérito sobre Covaxin e determina envio de documentos à PF

Terça, 23 de novembro de 2021
Rosa Weber classificou de “insólita” a iniciativa do governo federal de impedir o acesso público às informações de determinado contrato administrativo, cuja divulgação não põe em risco a segurança da sociedade ou do Estado.
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Do STF
O inquérito apura a suposta prática do crime de prevaricação pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 45 dias o prazo do Inquérito (INQ) 4875, que apura suposto cometimento do crime de prevaricação (artigo 319 do Código Penal) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no caso da importação da vacina indiana Covaxin.

A ministra também determinou que o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, envie à Polícia Federal (PF), em cinco dias, cópia integral dos processos administrativos referentes à contratação e à importação da vacina indiana. Segundo informações da PF ao STF, recentemente o Ministério da Saúde classificou como sigilosos os processos relacionados ao contrato, circunstância que impediu o acesso a eles. O diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antônio Barra Torres, tem o mesmo prazo para enviar à PF cópia dos processos de autorização de uso emergencial da Covaxin.

Cláusula de sigilo

Ao deferir a prorrogação do inquérito e as diligências requeridas pela PF, a ministra Rosa Weber afirmou que a cláusula de sigilo imposta pelo Ministério da Saúde aos processos administrativos de compra e de importação da Covaxin não impede o deferimento da medida investigativa pedida pela PF.