Quinta, 27 de agosto de 2026
Do TJDFT
por ML — publicado 27/08/2026
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou um morador do Guará ao pagamento de indenização por danos morais a um vizinho idoso, após reconhecer que ele o perseguiu e intimidou em razão de um desentendimento envolvendo um cachorro.
O caso teve início quando o cão do autor, um idoso de 87 anos, defecou em via pública durante um passeio. Um vizinho presenciou a cena e iniciou uma discussão com o dono do animal, que se recusou a recolher os dejetos sob a justificativa de que havia ficado nervoso com os xingamentos recebidos. Segundo o relato do idoso, o réu chegou a exibir um martelo durante o confronto e, posteriormente, passou a segui-lo de carro até sua residência, momento em que teria dito saber onde ele morava.

