Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Procuradores contestam urgência em votação de projeto sobre abuso de autoridade

Segunda, 5 de dezembro de 2016
André Richter - Repórter da Agência Brasil
Procuradores-gerais de Justiça divulgaram hoje (5) nota em que manifestam preocupação com a aprovação da urgência do projeto de Lei do Senado que trata de alterações na Lei de Abuso de Autoridade. O projeto pode ser votado amanhã (5) no plenário da Casa.

sexta-feira, 8 de julho de 2016

Tipificação do abuso de poder e responsabilização de autoridades: uma proposta do Parlamento

Sexta, 8 de julho de 2016
Da Redação Canal Aberto Brasil
O presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, criou uma comissão para analisar o Projeto de Lei do Senado – PLS nº 280/2016, que define os crimes de abuso de autoridade. A proposta estabelece de forma mais clara quais são os atos que podem ser considerados como abuso de autoridade, ampliando as minúcias da legislação penal.

A norma se aplica aos agentes da Administração Pública, servidores públicos ou àqueles a eles equiparados; além de membros do Poder Legislativo; do Poder Judiciário e do Ministério Público. Entre os crimes listados, constam: ordenar ou executar captura, detenção ou prisão fora das hipóteses legais ou sem suas formalidades; ofender a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem de pessoa indiciada em inquérito policial, autuada em flagrante delito; constranger alguém, sob ameaça de prisão, a depor sobre fatos que possam incriminá-lo.

domingo, 13 de abril de 2014

A ocupação da maré e o Estado Autoritário de Direito

Domingo, 13 abril de 2014
Por Léo Lince*
Os militares de pensamento democrático (eles existem, basta rememorar os punidos em 64) sempre foram radicalmente contrários ao uso das forças armadas no papel de polícia. Ancorados por inúmeras lições da história, acontecidas aqui mesmo no Brasil e pelo mundo afora, eles sustentam sua tese em posições de princípio e na análise dos resultados concretos, nefastos na totalidade dos casos, de semelhantes intervenções.
Nelson Werneck Sodré, general e de esquerda, foi por algum tempo, nos meados do século passado, diretor da Biblioteca do Exército.  Autor de uma volumosa e respeitada obra, ele foi responsável pela primeira edição entre nós de um livro que se tornou referência para o tema em pauta: “Servidão e grandeza militares”, do grande escritor francês Alfred de Vigny.
Neste belo livro (para os interessados: DIFEL, São Paulo, 1967), o consagrado autor produz uma reflexão comovida sobre os dilemas de sua própria experiência no exercício do ofício militar. Segundo ele, a grandeza e abnegação dos que entregam a vida na defesa da pátria se transveste em servidão abjeta quando as baionetas se voltam contra o “inimigo interno”.  Diz que “ninguém mais do que o soldado sofre com o papel de ‘gendarme’ que lhe impõem os governos modernos”, ainda mais quando reacionários, impopulares e corruptos.

sábado, 13 de julho de 2013

Sem direito a se manifestar em Santa Maria (DF)

Sábado, 13 de julho de 2013

Sem direito a se manifestar

Homem que entregava panfleto anunciando protesto contra o administrador da cidade, a ser realizado na segunda-feira, é levado à delegacia por PMs sem farda. Coronel da corporação, o político diz que apenas ligou para o 190

Em tempos de manifestações, em que a população extravasa o descontentamento com os rumos políticos do país, um homem foi impedido por policiais militares sem farda de distribuir panfletos contra o administrador de Santa Maria, o coronel da PM Neviton Júnior. Duas mulheres e um homem divulgavam os papéis próximo à Administração Regional, quando dois policiais começaram a fotografá-los. Ao questionar o motivo das imagens, o panfleteiro diz ter sido constrangido pelo PM identificado apenas como Wesley, que teria dito: “Você quer ser preso?”.
 
Ronaldo* panfletava um convite à população para protestar nesta segunda-feira, às 15h, contra Neviton. No documento, o título traz críticas ao coronel: “Neviton Júnior, o pior administrador do Distrito Federal, segundo moradores”. “Nem sabia que panfletar dava nisso. Foi um constrangimento danado porque ele chamou a viatura e falou que tinha que me levar para a delegacia. Acabou que entramos em um consenso e eu fui no meu carro mesmo”, contou o homem.
 
Na unidade policial, o caso foi registrado como “em apuração”. Segundo o delegado Guilherme de Souza, não há indícios de crime. Ele mencionou, porém, que apura a conduta do policial em encaminhar uma pessoa que estava panfletando para a delegacia. “A princípio, isso não é legal. O que chegou para nós é que estava acontecendo balbúrdia com esse panfleto. Vamos apurar se houve algo ilícito, mas, de início, não há nada não.” Segundo o delegado, o administrador citado no panfleto não compareceu à DP. “O ofendido teria que vir para cá. Uma outra versão é que o panfleteiro teria sido coagido a vir aqui (na delegacia). É uma versão, que pode ser verdade ou não. Por enquanto não há crime”, destacou. ...
 
Cidadão comum
 
Neviton admitiu ao Correio ter provocado policiais militares para abordar o panfleteiro. Ele, porém, disse que ligou para o 190, se identificando como um cidadão comum. “Liguei e acionei a PM, que verificou que o material tinha conotação de cunho pessoal, usando o nome de pessoas que não autorizaram a publicação. O direito a manifestação é livre, porém, denegrir a imagem da pessoa com apócrifo, não. Eu me senti prejudicado”, disse.
 
O administrador afirmou não ter aparecido na delegacia porque passou o dia em reunião, mas garante que hoje irá à unidade. Ele ressaltou que qualquer pessoa pode ligar no 190 quando achar que teve a imagem denegrida por alguém. “Minha esposa viu o panfleto e passou mal, com um ataque de gastrite. Se tiver briga de marido e mulher, crime de calúnia, injúria, é obrigação da PM atender. Se não, pode ser acionada por omissão ou prevaricação. Não houve nenhuma coação, para a pessoa informar quem tinha feito o panfleto”, garantiu.
 
A advogada do Movimento em Defesa de Santa Maria, Fabrina Isabela Silva, classificou o episódio como “abuso de autoridade” em razão de uma suposta coação velada por parte de policiais militares. “Independente de qualquer coisa, se ele (Neviton) se sentiu ofendido, deveria ido para a delegacia registrar a queixa. Ele (o panfleteiro) não é uma pessoa que tem conhecimento jurídico para se recusar a ir até a delegacia. Sentiu medo e, por isso, foi. A ação não foi legítima”, criticou.
 
Fabrina estranhou o fato de a PM ir até o local da panfletagem. “Quando há ação de calúnia, injúria e difamação, cabe à própria pessoa registrar porque diz respeito à honra subjetiva. Qualquer outra pessoa não poderia fazer. Por muito mais, a polícia demora horas e horas para aparecer. Quantos casos de furto e roubos não acontecem na cidade? O que aconteceu foi uma violação da Constituição, da liberdade de expressão”, apontou.

Por Mara Puljiz
Fonte: Blog do Sombra com Correio Braziliense - 13/07/2013