Sábado, 13 de julho de 2013
Sem direito a se manifestar
Homem que entregava panfleto anunciando protesto contra o administrador da cidade, a ser realizado na segunda-feira, é levado à delegacia por PMs sem farda. Coronel da corporação, o político diz que apenas ligou para o 190
Em
tempos de manifestações, em que a população extravasa o
descontentamento com os rumos políticos do país, um homem foi impedido
por policiais militares sem farda de distribuir panfletos contra o
administrador de Santa Maria, o coronel da PM Neviton Júnior. Duas
mulheres e um homem divulgavam os papéis próximo à Administração
Regional, quando dois policiais começaram a fotografá-los. Ao questionar
o motivo das imagens, o panfleteiro diz ter sido constrangido pelo PM
identificado apenas como Wesley, que teria dito: “Você quer ser preso?”.
Ronaldo* panfletava um convite à população para protestar nesta
segunda-feira, às 15h, contra Neviton. No documento, o título traz
críticas ao coronel: “Neviton Júnior, o pior administrador do Distrito
Federal, segundo moradores”. “Nem sabia que panfletar dava nisso. Foi um
constrangimento danado porque ele chamou a viatura e falou que tinha
que me levar para a delegacia. Acabou que entramos em um consenso e eu
fui no meu carro mesmo”, contou o homem.
Na unidade policial, o caso foi registrado como “em apuração”. Segundo o
delegado Guilherme de Souza, não há indícios de crime. Ele mencionou,
porém, que apura a conduta do policial em encaminhar uma pessoa que
estava panfletando para a delegacia. “A princípio, isso não é legal. O
que chegou para nós é que estava acontecendo balbúrdia com esse
panfleto. Vamos apurar se houve algo ilícito, mas, de início, não há
nada não.” Segundo o delegado, o administrador citado no panfleto não
compareceu à DP. “O ofendido teria que vir para cá. Uma outra versão é
que o panfleteiro teria sido coagido a vir aqui (na delegacia). É uma
versão, que pode ser verdade ou não. Por enquanto não há crime”,
destacou. ...
Cidadão comum
Neviton admitiu ao Correio ter provocado policiais militares para
abordar o panfleteiro. Ele, porém, disse que ligou para o 190, se
identificando como um cidadão comum. “Liguei e acionei a PM, que
verificou que o material tinha conotação de cunho pessoal, usando o nome
de pessoas que não autorizaram a publicação. O direito a manifestação é
livre, porém, denegrir a imagem da pessoa com apócrifo, não. Eu me
senti prejudicado”, disse.
O administrador afirmou não ter aparecido na delegacia porque passou o
dia em reunião, mas garante que hoje irá à unidade. Ele ressaltou que
qualquer pessoa pode ligar no 190 quando achar que teve a imagem
denegrida por alguém. “Minha esposa viu o panfleto e passou mal, com um
ataque de gastrite. Se tiver briga de marido e mulher, crime de calúnia,
injúria, é obrigação da PM atender. Se não, pode ser acionada por
omissão ou prevaricação. Não houve nenhuma coação, para a pessoa
informar quem tinha feito o panfleto”, garantiu.
A advogada do Movimento em Defesa de Santa Maria, Fabrina Isabela
Silva, classificou o episódio como “abuso de autoridade” em razão de uma
suposta coação velada por parte de policiais militares. “Independente
de qualquer coisa, se ele (Neviton) se sentiu ofendido, deveria ido para
a delegacia registrar a queixa. Ele (o panfleteiro) não é uma pessoa
que tem conhecimento jurídico para se recusar a ir até a delegacia.
Sentiu medo e, por isso, foi. A ação não foi legítima”, criticou.
Fabrina estranhou o fato de a PM ir até o local da panfletagem. “Quando
há ação de calúnia, injúria e difamação, cabe à própria pessoa
registrar porque diz respeito à honra subjetiva. Qualquer outra pessoa
não poderia fazer. Por muito mais, a polícia demora horas e horas para
aparecer. Quantos casos de furto e roubos não acontecem na cidade? O que
aconteceu foi uma violação da Constituição, da liberdade de expressão”,
apontou.
Por Mara Puljiz
Fonte: Blog do Sombra com Correio Braziliense - 13/07/2013