Terça, 29 de março de 2016
Do STF
Os artigos 46 e 47, parágrafo 2º, incisos I e II, da Lei das Eleições
(Lei 9.504/1997), alterados pela Lei 13.165/2015, estão sendo
questionados em mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5487)
ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF). Os dispositivos se referem,
respectivamente, à participação de candidatos em debates e à
distribuição do horário destinado à propaganda eleitoral gratuita aos
partidos e ou coligações para transmissão pelas emissoras de rádio e de
TV.
