Quinta, 19 de julho de 2012
— 26 notas para compreender a batalha actual
por Samuel Pinheiro Guimarães
[*]
1. Não há como entender as peripécias da política
sul-americana sem levar em conta a política dos Estados Unidos para a
América do Sul. Os Estados Unidos ainda são o principal ator
político na América do Sul e pela descrição de seus
objetivos devemos começar.
2. Na América do Sul, o objetivo estratégico central dos Estados
Unidos, que apesar do seu enfraquecimento continuam sendo a maior
potência política, militar, econômica e cultural do mundo,
é incorporar todos os países da região à sua
economia. Esta incorporação econômica leva,
necessariamente, a um alinhamento político dos países mais fracos
com os Estados Unidos nas negociações e nas crises internacionais.
3. O instrumento tático norte-americano para atingir este objetivo
consiste em promover a adoção legal pelos países da
América do Sul de normas de liberalização a mais ampla do
comércio, das finanças e investimentos, dos serviços e de
"proteção" à propriedade intelectual
através da negociação de acordos em nível regional
e bilateral.
4. Este é um objetivo estratégico histórico e permanente.
Uma de suas primeiras manifestações ocorreu em 1889 na I
Conferência Internacional Americana, que se realizou em Washington,
quando os EUA, já então a primeira potência industrial do
mundo, propuseram a negociação de um acordo de livre
comércio nas Américas e a adoção, por todos os
países da região, de uma mesma moeda, o dólar.
5. Outros momentos desta estratégia foram o acordo de livre
comércio EUA-Canadá; o NAFTA (Área de Livre
Comércio da América do Norte, incluindo além do
Canadá, o México); a proposta de criação de uma
Área de Livre Comércio das Américas – ALCA e,
finalmente, os acordos bilaterais com o Chile, Peru, Colômbia e com os
países da América Central.
6. Neste contexto hemisférico, o principal objetivo norte-americano
é incorporar o Brasil e a Argentina, que são as duas principais
economias industriais da América do Sul, a este grande
"conjunto" de áreas de livre comércio bilaterais, onde
as regras relativas ao movimento de capitais, aos investimentos estrangeiros,
aos serviços, às compras governamentais, à propriedade
intelectual, à defesa comercial, às relações entre
investidores estrangeiros e Estados seriam não somente as mesmas como
permitiriam a plena liberdade de ação para as megaempresas
multinacionais e reduziria ao mínimo a capacidade dos Estados nacionais
para promover o desenvolvimento, ainda que capitalista, de suas sociedades e de
proteger e desenvolver suas empresas (e capitais nacionais) e sua força
de trabalho.