Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quinta-feira, 7 de julho de 2016

Idoso será indenizado por constrangimento experimentado em supermercado do Carrefour

Quinta, 7 de julho de 2016
A 4ª Turma Cível do TJDFT negou provimento a recurso de uma rede de supermercados e manteve sentença da 11ª Vara Cível de Brasília, que condenou a ré a indenizar o autor em danos morais, ante situação vexatória e tratamento humilhante a que foi submetido no estabelecimento comercial. A decisão foi unânime.

O autor alega que no dia 13/9/2013, por volta de 11h30, foi ao supermercado réu fazer compras, tendo sentido uma forte dor intestinal e se dirigido por orientação de funcionária ao banheiro dos deficientes. Lá chegando, viu-se impossibilitado de usar adequadamente o banheiro, cujo estado de conservação, segundo ele, era lastimável (sem luz, sem papel, torneira quebrada, porta sem fechadura, mau cheiro).

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

TJDF mantém sentença contra o supermercado Carrefour e condena o banco Itaú por interromper serviço prestado de forma imotivada

Sexta, 19 de fevereiro de 2016
Do TJDF
A 2ª Turma Cível, em votação unânime, negou provimento ao recurso de Apelação Cível e manteve, na íntegra, a sentença da 8ª Vara Cível de Brasília que condenou a sociedade Carrefour Comércio e Indústria LTDA a: a) abster-se de expor à venda produto impróprio para consumo em razão da contaminação por microorganismos como fungos, da expiração do prazo de validade, do acondicionamento em temperaturas inadequadas ou sem a identificação por meio de rotulagem, sob pena de pagamento de multa de R$ 80 mil para cada descumprimento constatado; b) abster-se de cobrar, no caixa, valor superior ao anunciado em oferta disponibilizada aos consumidores por qualquer meio, sob pena de pagamento de multa de R$ 80 mil para cada descumprimento constatado e, por fim, c) pagar o valor de R$ 400 mil em desestímulo e compensação pelos prejuízos extrapatrimoniais coletivos.

sexta-feira, 26 de junho de 2015

Justiça mantém condenação do supermercado Carrefour por expor produtos impróprios à venda e praticar preços superiores aos anunciados

Sexta, 26 de junho de 2015
Em setembro de 2014, a rede de supermercados Carrefour foi condenada em 1ª instância

Do MPDF
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve sentença proferida na 1ª instância, na qual condenou a rede Carrefour Comércio e Indústria Ltda. A 2ª Turma Cível do TJDFT, ao analisar o recurso interposto pela empresa, entendeu que houve conduta ilícita do hipermercado ao armazenar grande quantidade de produtos perecíveis de maneira inadequada, expondo a risco a saúde dos consumidores, além de praticar preços superiores aos anunciados.

O acórdão foi publicado nessa quinta-feira, 25/6. A decisão do colegiado manteve a condenação da empresa em multa no valor de R$ 400 mil a título de danos morais coletivos. Ainda segundo a decisão, a rede de supermercados deve deixar de expor à venda produtos inadequados para o consumo e de cobrar, no caixa, valores superiores aos anunciados. Em caso de descumprimento, será cobrada multa no valor de R$ 80 mil para cada caso constatado. Os valores das penalidades serão revertidos para o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, criado pela Lei Complementar 50/97, alterada pela Lei Distrital 2.668/2001.

O titular da 4ª Prodecon, promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto, explica que a condenação por danos morais coletivos tem a finalidade de desestimular práticas repreensíveis. "É uma importante teoria que possibilita ao Poder Judiciário e ao Ministério Público dissuadir empresas de continuar com práticas reprováveis", afirma.

Ação Civil Pública: 2011.01.1.214153-2Apelação: 2011.01.1.214153-2

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Carrefour é condenado por recusar o recebimento de nota que considerava falsa

Sexta, 17 de agosto de 2012
Do TJDF
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais negou provimento, por decisão unânime, a recurso do Carrefour e manteve sentença que o condenou a indenizar consumidor que passou por situação vexatória devido à recusa em receber uma cédula de R$ 100,00, sob o argumento de que seria falsa. 

De acordo com o consumidor, ao efetuar o pagamento da fatura de seu cartão de crédito, o empregado do supermercado se recusou a receber uma das cédulas. 

O cliente solicitou à Polícia Federal a perícia da nota, que concluiu se tratar de cédula verdadeira.  O consumidor requereu a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.900,00. O juizado especial julgou procedente o pedido, condenando o supermercado ao pagamento do valor de R$ 2 mil, a título de danos morais. 

O Carrefour alegou ter agido em exercício regular de direito, ao argumento de que o próprio laudo da perícia constatou que a cédula contém irregularidades que autorizam, a um leigo, presumir se tratar de nota falsa. Sustentou que o fato causou meros aborrecimentos, bem como contestou o valor fixado para a reparação pelos danos morais.

A Turma Recursal entendeu que “os estabelecimentos comerciais têm todo o direito de se recusar a receber notas falsas, porém, quando se tratar de nota verdadeira, devem responder pelos constrangimentos causados ao consumidor. No caso dos autos, ressalte-se a alta reprovabilidade da conduta da recorrente e o profundo descaso com que tratou o consumidor. Se o estabelecimento comercial possuía dúvidas quanto à autenticidade da nota deveria agir com mais cautela. O valor fixado de R$ 2 mil não pode ser tido como excessivo, considerando-se a gravidade da conduta da recorrente, bem como o seu potencial econômico”.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Prodecon ajuíza ação contra empresa Carrefour

Sexta, 11 de novembro de 2011
Do MPDF
A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (4ª Prodecon) ajuizou nesta quinta-feira, 10, ação civil pública contra a empresa Carrefour Comércio e Indústria LTDA em razão da exposição de produtos impróprios para o consumo; da diferenciação nos preços de seus produtos entre os que constavam nas prateleiras e o apurado no caixa; bem como limitações nas vendas de seus produtos aos consumidores.
O titular da 4ª Prodecon, promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto, esclarece que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, parágrafo II, explicita que é vedado ao fornecedor de produtos recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque; e que a exposição de produtos impróprios para o consumo humano é grave violação aos direitos do consumidor, como produtos vencidos e armazenados em temperatura inadequada.
A ação civil pública tem por objetivo a abstenção (obrigação de não-fazer) das práticas lesivas ao consumidor, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil por cada descumprimento, bem como a condenação, a título de danos morais, no valor de R$ 14 milhões de reais, destinados ao Fundo de Defesa do Consumidor.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Carrinho cheio para os empresários

Segunda, 4 de julho de 2011
Prioridade do governo no Brasil é coisa de louco. Veja só! Nessa esquisita possível fusão entre o grupo Pão de Açúcar e o Carrefour o governo Dilma deve determinar ao BNDES —Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social— que aplique até R$4,5 bilhões (isso mesmo, quatro e meio bilhões de reais). Já para combater o câncer de mama, doença responsável pela segunda maior causa de morte entre as mulheres brasileiras, o governo poderá (poderá) aplicar até 2014 um valor menor. Pretende usar até R$4 bilhões no período.

E ainda aparece gente sem saber o porquê de a saúde pública viver o caos, diferente, portanto, da situação de “quase perfeição” alardeada pelo ex-presidente Lula.

terça-feira, 19 de abril de 2011

Carrefour é condenado por abordagem vexatória a menor de 18 anos

Terça, 18 de abril de 2011
Do MPDF
Supermercado é condenado por abordagem vexatória a menor

O Carrefour Bairro Asa Norte foi condenado a indenizar em R$ 10 mil uma criança que foi considerada suspeita de furto no estabelecimento e teve de se despir em uma sala reservada para os seguranças. A decisão é do juiz da 19ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

O autor, representado por sua mãe, moveu ação contra o supermercado, afirmando que foi abordado sob a suspeita de estar escondendo em baixo das roupas alguns objetos sem efetuar o pagamento. Ele alegou que foi conduzido pelos seguranças do réu para uma sala reservada, onde foi obrigado a se despir. Como não encontraram nada, o autor foi liberado. Ele pediu R$ 300 mil de indenização por danos morais.

Em contestação, o Carrefour alegou que se a abordagem realmente ocorreu, foi feita nos parâmetros exigidos pela boa convivência social e pelo respeito ao cliente. O réu argumentou que tem direito de conferir acerca da suspeita de alguns clientes e que, por isso, não teria cometido nenhum ato ilícito.

Na sentença, o juiz se baseou no depoimento de uma testemunha que presenciou a abordagem do segurança ao menor. A testemunha afirmou que viu os seguranças acompanhando a criança para um local dentro do estabelecimento e um deles segurava o braço do autor durante a condução ao local. "Em tais circunstâncias, em que a criança não se encontrava sequer acompanhada dos pais, a palavra da vítima tem especial relevância", afirmou o magistrado, confirmando a versão do autor.

Para o juiz, houve dano moral, já que a abordagem ocorreu na presença de vários clientes e funcionários quando a criança estava vulnerável, sem a presença dos pais. "E com manifesto abuso, pois o menor foi obrigado a despir-se em frente aos seguranças, em uma sala reservada", ressaltou o julgador.