Sexta, 11 de novembro de 2011
Do MPDF
A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (4ª Prodecon) ajuizou nesta quinta-feira, 10, ação civil pública contra a empresa Carrefour Comércio e Indústria LTDA em razão da exposição de produtos impróprios para o consumo; da diferenciação nos preços de seus produtos entre os que constavam nas prateleiras e o apurado no caixa; bem como limitações nas vendas de seus produtos aos consumidores.
O titular da 4ª Prodecon, promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto, esclarece que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, parágrafo II, explicita que é vedado ao fornecedor de produtos recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque; e que a exposição de produtos impróprios para o consumo humano é grave violação aos direitos do consumidor, como produtos vencidos e armazenados em temperatura inadequada.
A ação civil pública tem por objetivo a abstenção (obrigação de não-fazer) das práticas lesivas ao consumidor, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil por cada descumprimento, bem como a condenação, a título de danos morais, no valor de R$ 14 milhões de reais, destinados ao Fundo de Defesa do Consumidor.