Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

MPF recomenda ao Conselho Monetário Nacional alterar dispositivo que fere direto do consumidor

Quinta, 19 de fevereiro de 2015
Fonte: MPF/PE
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) expediu recomendação para que o Conselho Monetário Nacional (CMN) altere o inciso I da Resolução nº 1129/1986-CMN. O objetivo é vedar a cobrança da comissão de permanência – nome dado ao valor cobrado pelo atraso no pagamento – cumulativamente com juros, taxas e multas, com correção monetária, nos contratos com instituições financeiras. O documento é de autoria do procurador da República Alfredo Gonzaga Falcão Júnior.

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Prodecon consegue condenação da construtora Rossi Residencial por cláusulas ilegais em contrato

Quinta, 29 de janeiro de 2015
Do MPDF
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), obteve a condenação da empresa Rossi Residencial S/A ao pagamento de R$ 600 mil por danos morais coletivos. A empresa havia sido acusada pelo MPDFT de impor aos consumidores, em seu contrato de adesão, a perda de até 90% dos valores pagos em caso de desistência, além de outras cláusulas consideradas irregulares. A ação civil pública da Prodecon buscava a nulidade desses dispositivos ou sua adequação ao Código de Defesa do Consumidor e à jurisprudência brasileira.

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Cláusula da Gol que prevê cancelamento de trecho de viagem aérea é abusiva

Terça, 27 de janeiro de 2015
Do TJDF
É abusiva a cláusula contratual que prevê o cancelamento do voo de volta em face da não utilização do bilhete de ida. Esse foi o entendimento unânime da 2ª Turma Recursal do TJDFT ao negar recurso impetrado por empresa aérea ré.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Hipermercado Carrefour é condenado por vender produto estragado

Segunda, 26 de janeiro de 2015
Do TJDF
O juiz do 4º Juizado Cível de Brasília condenou hipermercado a pagar indenização por danos morais a consumidor que adquiriu produto alimentício impróprio para o consumo. Da sentença, cabe recurso.

A autora alega que adquiriu um pedaço de salmão no estabelecimento mantido pelo réu, com o objetivo de preparar um sushi. O produto, porém, apresentava cheiro impróprio, e ao experimentá-lo, tanto ela quanto o marido tiveram dor de barriga.

quarta-feira, 11 de junho de 2014

MPDF propõe ação contra a Serasa

Quarta, 11 de junho de 2014

Prodecon propõe ação contra empresa de análise de crédito

Do MPDF
O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), propôs uma ação civil pública (ACP) contra a Serasa Experian nesta terça-feira, dia 10. A empresa é acusada de compartilhar informações com outros bancos de dados, descumprindo o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei de Cadastro Positivo.

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Ministério Público Federal processa Oi por dificultar cancelamento de linhas telefônicas

Quarta, 3 de julho de 2013
Do MPF
No cancelamento por telefone ou na loja são impostas as mesmas dificuldades aos consumidores. A prática viola os direitos do consumidor e as resoluções da Anatel que disciplinam o setor

segunda-feira, 1 de julho de 2013

Net é condenada por inscrição indevida em cadastros de inadimplentes

Segunda, 1 de julho de 2013
Do TJDF
O juiz da 17ª Vara Cível de Brasília condenou a Net Brasília a pagar o valor de R$ 10.000,00, a título de indenização por danos morais, por inclusão indevida nos cadastros de inadimplentes de cliente que havia solicitado o cancelamento dos serviços de TV a cabo e internet. O juiz também declarou a inexistência dos débitos.

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Consumidor: Concessionária do Gama e Hyundai são condenadas por publicidade enganosa

Quinta, 6 de junho de 2013
A 4ª Turma Cível do TJDFT confirmou sentença da 1ª Vara Cível do Gama, a fim de condenar a Smaff Veículos e a Caoa Montadora a instalar os dispositivos faltantes no veículo adquirido pelo autor da ação, de forma a adequá-lo aos termos da propaganda veiculada nos meios de comunicação. A decisão foi unânime.

O autor ajuizou ação, requerendo a rescisão do contrato de compra e venda e a restituição da quantia paga ou a condenação das rés ao cumprimento da obrigação, nos termos da publicidade. Alegou que, devido à propaganda veiculada na revista Isto É, adquiriu um veículo I30 2.0, da marca Hyundai, modelo completíssimo, porém, após alguns dias, constatou não estarem presentes todos os itens anunciados na revista, faltando: “disqueteira do painel para seis CD’s com MP3, sensores de estacionamento e controle eletrônico de estabilidade e o fundo do porta objetos localizado entre os bancos dianteiros”. 

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Construtora MRV Engenharia deve pagar lucros cessantes por atraso na entrega de imóvel

Quarta, 22 de maio de 2013
A 1ª Turma Cível do TJDFT, em grau de recurso, manteve a sentença do juiz da Vara Cível do Paranoá, que condenou a construtora MRV Engenharia a pagar indenização por lucros cessantes a comprador devido a atraso na entrega de imóvel. De acordo com a Turma, “a jurisprudência do Tribunal é remansosa no sentido de que o atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, sem justificativa plausível, dá direito ao promitente comprador a indenização por lucros cessantes”. 
Fonte: TJDF

terça-feira, 14 de maio de 2013

Consumidora será indenizada pela Brasil Telecom por sofrer dupla negativação indevida

Terça, 14 de maio de 2013
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve condenação imposta à Brasil Telecom para pagar indenização de 10 mil reais a uma consumidora que teve o nome negativado, duas vezes, por falha da empresa. A decisão do Colegiado confirma sentença do 1º Juizado Cível de Ceilândia.
Fonte: TJDF

segunda-feira, 13 de maio de 2013

Casas Bahia é condenada a pagar danos morais à cliente analfabeta

Segunda, 13 de maio de 2013
O juiz da 8ª Vara Cível de Brasília condenou a loja Casas Bahia ao pagamento de R$ 1.000,00, a título de reparação pelos danos morais, à cliente analfabeta e aposentada por invalidez, que firmou contrato com loja para comprar uma geladeira não tendo condições de ler e compreender  o contrato. O juiz também declarou nulos os contatos de oferta de cartões de crédito e contrato de seguro, com a devolução da geladeira pela cliente, condenou a loja a promover a devolução dos valores pagos e condenou a loja e o Banco Bradesco a devolver o cobrado a título de contraprestação pelo seguro e taxas de manutenção dos cartões.
Fonte: TJDF

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Ministério Público Federal quer que planos de saúde devolvam em dobro cobranças indevidas

Quarta, 24 de abril de 2013
Do MPF
Resolução da ANS não segue o Código de Defesa do Consumidor
 
O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ), através do procurador da República Márcio Barra Lima, expediu recomendação à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para que modifique resolução normativa, garantindo que consumidores lesados por cobranças indevidas de operadoras de planos de saúde sejam compensados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Construtora é condenada a devolver parcelas e a pagar aluguéis não recebidos

Segunda, 4 de fevereiro de 2013
Do TJDF
O juiz da 25ª Vara Cível de Brasília condenou a construtora Sólida Construções ao pagamento de aluguéis de 1% sobre o valor de uma quitinete, desde dezembro de 2007, até a data da sentença, quando se rescindiu o contrato, e declarou a rescisão do contrato de compra e venda, com a devolução das parcelas pagas à cliente, devido à demora na entrega do imóvel. 

domingo, 13 de janeiro de 2013

O casamento imperfeito

Domingo, 13 de janeiro de 2013
 Do STJ
A venda casada está presente na vida do consumidor. Jornais vendidos com fascículo de cursos, sanduíches que vêm com o brinquedo, venda de pacotes de turismo atrelado ao seguro. Diversas são as formas de dinamizar o mercado. Mas quando a prática de subordinar a venda de um produto a outro é ilegal? O STJ tem algumas decisões sobre o tema, que podem ajudar o consumidor a reivindicar seus direitos.

Prevista no inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a prática é caracterizada pela presença de duas diferentes formas de condicionamento. Ou por vincular a venda de bem ou serviço à compra de outros itens ou pela imposição de quantidade mínima de produto a ser comprado. A jurisprudência do Tribunal não oferece respostas para todas as situações, mas orienta o consumidor na sua decisão.

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

MPDF ajuíza ação civil contra banco Itaú

Quarta, 14 de novembro de 2012
Instituição cobrava taxas por limite excedido de cheque especial

A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou nesta quarta-feira, dia 14, ação civil pública (ACP) contra o Itaú Unibanco S/A e Itaú Unibanco Holding S/A. A instituição efetuava cobrança diária da “tarifa de adiantamento a depositantes” quando os clientes excediam o limite do cheque especial.

Um outro questionamento é a cláusula que autoriza o cancelamento automático do seguro LIS Itaú quando o consumidor completa 60 anos. No contrato há também a existência de cláusula-mandato, que permite ao banco transferir valores de quaisquer conta dos clientes para o pagamento de débitos com as empresas do grupo.

Segundo o promotor de Justiça da 4ª Prodecon, Guilherme Fernandes Neto, um inquérito civil investigou a atuação do banco e apontou que “a cada excesso do limite do cheque especial era cobrado tarifa de adiantamento a depositante, o que aumentava excessivamente o saldo devedor do consumidor. Além disso, o banco desrespeitou o Estatuto do Idoso ao cancelar automaticamente o seguro quando o cliente completava 60 anos”, afirma.

O promotor de Justiça esclarece, ainda, que “o Código de Defesa do Consumidor veda cláusula que imponha mandatário ou representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico, a exemplo da transferência de valores da conta corrente do consumidor para cobrir qualquer débito junto ao Grupo Itaú”.

Ele explica ainda que a ação visa ao ressarcimento em dobro dos valores pagos pelos consumidores indevidamente, bem como a declaração de nulidade das cláusulas citadas. Também requer indenização por danos morais coletivos e a condenação em verbas punitivas, para desestimular o banco a cometer atos parecidos.

Processo: 2012.01.179441-0

Fonte: MPDF

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Cassada decisão que negava aplicação do Código de Defesa do Consumidor a contrato bancário

Quarta, 3 de outubro de 2012
Do STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 10424, ajuizada pelo aposentado Gilberto Pereira de Oliveira contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que manteve a sentença segundo a qual o contrato bancário não possui natureza de produto ou serviço e por isso não se aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O ministro Gilmar Mendes explicou que o acórdão do TJ-SP diverge da orientação do STF firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2591. Na análise desta ação, o Plenário do Supremo firmou o entendimento de que as instituições financeiras estão alcançadas pela incidência das normas veiculadas pelo CDC.

sábado, 18 de agosto de 2012

MPF/CE: Caixa não pode negar crédito baseada em informações com mais de 5 anos

Sábado, 18 de agosto de 2012
Do MPF
Não cabe mais recurso por parte da CEF, pois a decisão judicial transitou em julgado
 
A Caixa Econômica Federal não pode negar crédito baseada em informações com mais de 5 anos. Esse é o teor de decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região que transitou em julgado no dia 11 de maio de 2012. Como não cabe mais recurso, o Ministério Público Federal no Ceará já pediu esclarecimentos sobre como o banco pretende pôr em prática a decisão, inclusive informando a edição de atos normativos internos disciplinando a questão.

Qualquer consumidor já pode ser beneficiado, a qualquer tempo, com a decisão judicial. O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de validade para dados e garante ao cliente o direito de saber por que não teve o crédito aprovado. O processo sobre o caso foi encaminhado pela procuradora Regional dos Direitos do Cidadão Nilce Cunha Rodrigues à 8ª Vara Federal do Ceará pedindo a intimação da Caixa.

terça-feira, 14 de agosto de 2012

CEB é condenada a indenizar por corte indevido de energia em armarinho

Terça, 14 de agosto de 2012
Do TJDF
Por decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, a Companhia Energética de Brasília (CEB) terá que indenizar em R$ 1 mil, a título de danos morais, uma consumidora que sofreu um corte indevido de energia em sua residência, prejudicando o funcionamento do armarinho que funciona no local. Da sentença, cabe recurso.

segunda-feira, 12 de março de 2012

MPDF participa da atualização do Código de Defesa do Consumidor

Segunda, 14 de março de 2012
Do MPDF
Após mais de um ano de trabalho, 16 audiências públicas, em todo o Brasil, e inúmeras audiências técnicas, os integrantes da Comissão de Juristas entregam ao presidente do Senado Federal, José Sarney, o relatório final do anteprojeto de atualização do Código de Defesa do Consumidor. Em uma cerimônia que acontece no dia 14 de março, às 11 horas, serão entregues as três propostas elaboradas pela Comissão, na sala de audiências da Presidência. No dia seguinte, 15 de março, é comemorado o Dia Internacional do Consumidor.

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Banco do Brasil indenizará cliente por emissão de cartão com documentos furtados

Terça, 20 de dezembro de 2011

Banco indenizará cliente por emissão de cartão com documentos furtados

Um consumidor foi abrir um crediário e se deparou com a surpresa de ver seu nome na lista de devedores, sem saber os motivos. Ao pesquisar descobriu que um cartão de crédito foi emitido em seu nome por um grande banco do Brasil, com os documentos que lhe haviam sido furtados. Ao perceber a fraude, apresentou registrou ocorrência na 17ª Delegacia de Polícia de Taguatinga.

Ele entrou com um pedido de indenização por danos morais, apresentou os autos da ocorrência policial e ganhou a ação. O banco foi condenado a lhe pagar R$ 5 mil, a título de indenização, corrigidos de juros de mora de 1% ao mês, de acordo com a sentença prolatada pela Terceira Vara Cível de Taguatinga.


O banco recorreu da sentença, alegando que a culpa era "exclusiva" do consumidor que "não tomou as devidas precauções na guarda de seu cartão magnético, facilitando, assim, a captura de seus dados e senhas". Ao analisar o recurso, o Desembargador relator do processo na Segunda Turma Cível, lembrou que o Código de Defesa do Consumidor estabelece a inversão do ônus da prova, "logo, incumbia ao banco (...) trazer aos autos cópia do contrato de cartão de crédito assinado pelas partes e toda a documentação que foi exigida por ocasião da solicitação do cartão", para comprovar a regularidade de sua conduta.