O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo
Lewandowski, no exercício do plantão da Corte, indeferiu pedido liminar
da defesa do ex-presidente Lula para que as gravações de conversas entre
ele e autoridades com foro no STF não sejam utilizadas nas
investigações e em eventual ação penal perante a 13ª Vara Federal de
Curitiba, determinando que o material permaneça preservado naquele
Juízo. Ordenou ainda que a reclamação seja remetida ao gabinete do
ministro Teori Zavascki, para que este decida, no final do recesso, se o
conteúdo das gravações pode ou não fazer parte das provas contra o
ex-presidente Lula.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori
Zavascki decidiu hoje (7) colocar em segredo de Justiça parte da
investigação da Operação Lava Jato que cita o ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva.
A
decisão foi tomada após a Corte receber do juiz federal Sérgio Moro os
áudios em que a presidenta Dilma Rousseff e ministros do governo
aparecem em conversas com Lula, que estava sendo monitorado pela Polícia
Federal.
Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediram
hoje (6) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o juiz federal Sérgio
Moro seja investigado por supostamente autorizar grampos telefônicos no
escritório de advocacia responsável pela defesa do ex-presidente.
Segundo a defesa, Moro tinha conhecimento de que a força-tarefa da
Operação Lava Jato monitorou conversas do escritório de Roberto
Teixeira, que também é investigado na Lava Jato junto com Lula e seus
familiares.
O juiz federal Sérgio Moro, da Justiça Federal em Curitiba,
enviou hoje (21) ao Supremo Tribunal Federal (STF) as interceptações
telefônicas nas quais o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva conversa
com a presidenta Dilma Rousseff e com o ministro do gabinete pessoal da
presidenta, Jaques Wagner.
Sérgio Moro decidiu que a parte da investigação em que pessoas com foro não aparecem deve continuar com ele —Arquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Na
decisão, Moro entendeu que a parte da investigação da Lava Jato em que
autoridades com foro por prerrogativa de função foram grampeados
fortuitamente deve ser analisada pelo STF.
"Já quanto ao presente
processo, como fortuitamente foram colhidos diálogos com interlocutores
ocupantes de cargos com foro privilegiado, é o caso de,
independentemente da situação jurídica do ex-presidente, ainda assim
remeter ao Egrégio Supremo Tribunal Federal para eventuais medidas
cabíveis", decidiu o juiz.
Com base na decisão proferida pelo
ministro Gilmar Mendes, do STF, que determinou, na sexta-feira (18), que
Lula continue sendo investigado pela Justiça Federal em Curitiba, Moro
decidiu que a parte da investigação em que pessoas com foro não aparecem
deve continuar com ele.
Lula é investigado pela suposta
ocultação de patrimônio e lavagem de dinheiro pela compra de uma cota de
um apartamento no Guarujá e em um sítio em Atibaia (SP), que é
frequentado pela família do ex-presidente.
Esse título de “ministro” que é dado ao chefe da Casa Civil da
Presidência da República é meramente honorífico. Honraria que Lula
mostrou que nem merece receber. Mesmo que fosse uma outra pessoa,
notável e respeitada e merecedora deste título meramente honorífico, o
cargo de chefe da Casa Civil da Presidência da República não confere a
quem o ocupa a prerrogativa de ser processado e julgado pelo Supremo
Tribunal Federal.