Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Projeto de Lei do Senado (PLS) 559 detalha melhor a pré-qualificação em licitações

Quarta, 11 de janeiro de 2017

O Plenário do Senado Federal aprovou em dezembro de 2016 o Projeto de Lei – PLS nº 559/2013, que altera as regras de licitações e contratos. Dentre os destaques, a pré-qualificação, que já é prevista na Lei nº 8.666/1993, mas que agora ganha melhor detalhamento. O texto aguarda votação na Câmara dos Deputados. Caso aprovado, a pré-qualificação será realizada antes de habilitar licitantes e de selecionar bens.

Conforme o art. 114 da Lei nº 8.666/1993, a pré-qualificação de licitantes acontecerá sempre que o objeto da licitação recomende análise mais detalhada da qualificação técnica dos interessados. Dessa forma, a adoção do procedimento de pré-qualificação será feita mediante proposta da autoridade competente, aprovada pela imediatamente superior. Na pré-qualificação serão observadas as exigências relativas à concorrência, à convocação dos interessados, ao procedimento e à analise da documentação.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Conheça as modalidades de licitação presentes do projeto da nova Lei de Licitações

Segunda, 9 de janeiro de 2017

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei que visa alterar a Lei de Licitações e Contratos - Lei nº 8.666/1993. O texto já foi aprovado no Senado e aguarda votação dos deputados. Caso aprovada, a nova redação mudará muitas questões, inclusive quanto as modalidades de licitação

Por 
Murilo Jacoby

O Projeto de Lei do Senado – PLS nº 559/2013, que altera as regras de licitações e contratos, principalmente a Lei nº 8.666/1993, estabelece mudanças nas modalidades de licitação. Foram extintas algumas, outras passaram por reformulações e houve, ainda, a criação de uma nova modalidade. São elas: concorrência, convite, pregão, leilão e o diálogo competitivo. O projeto já foi aprovado no Senado Federal em dezembro do ano passado e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde aguarda análise.

Mudanças na modalidade “Convite”

Hoje, no caso do convite, a Lei nº 8.666/1993, em seu art. 22, estabelece que é feita a convocação de pelo menos três empresas pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório. Esta convocação deverá ser estendida aos cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas. O art. 23 estabelece o valor limite do convite em R$ 150 mil para obras e serviços de engenharia e de R$ 80 mil para compras e serviços em geral.