O Plenário do Senado Federal aprovou em dezembro de 2016 o Projeto de Lei – PLS nº 559/2013, que altera as regras de licitações e contratos. Dentre os destaques, a pré-qualificação, que já é prevista na Lei nº 8.666/1993, mas que agora ganha melhor detalhamento. O texto aguarda votação na Câmara dos Deputados. Caso aprovado, a pré-qualificação será realizada antes de habilitar licitantes e de selecionar bens.
Conforme o art. 114 da Lei nº 8.666/1993, a pré-qualificação de licitantes acontecerá sempre que o objeto da licitação recomende análise mais detalhada da qualificação técnica dos interessados. Dessa forma, a adoção do procedimento de pré-qualificação será feita mediante proposta da autoridade competente, aprovada pela imediatamente superior. Na pré-qualificação serão observadas as exigências relativas à concorrência, à convocação dos interessados, ao procedimento e à analise da documentação.
