Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

“Capacitação dos servidores é medida essencial para aperfeiçoamento das licitações”, afirma Murilo Jacoby Fernandes

Sexta, 20 de janeiro de 2017
O Projeto de Lei do Senado nº 559/2013, que institui a Nova Lei de Licitações, segue em tramitação no Congresso Nacional e apresenta uma série de alterações ao modelo de licitação introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei nº 8.666/1993. A constituição de um Sistema de Registro de Preços Permanente para facilitar a aquisição de produtos por parte da Administração Pública e a inversão de fases durante o procedimento, observando-se primeiro o preço para depois avaliar a habilitação da empresa, são algumas destas inovações.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Conheça as modalidades de licitação presentes do projeto da nova Lei de Licitações

Segunda, 9 de janeiro de 2017

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei que visa alterar a Lei de Licitações e Contratos - Lei nº 8.666/1993. O texto já foi aprovado no Senado e aguarda votação dos deputados. Caso aprovada, a nova redação mudará muitas questões, inclusive quanto as modalidades de licitação

Por 
Murilo Jacoby

O Projeto de Lei do Senado – PLS nº 559/2013, que altera as regras de licitações e contratos, principalmente a Lei nº 8.666/1993, estabelece mudanças nas modalidades de licitação. Foram extintas algumas, outras passaram por reformulações e houve, ainda, a criação de uma nova modalidade. São elas: concorrência, convite, pregão, leilão e o diálogo competitivo. O projeto já foi aprovado no Senado Federal em dezembro do ano passado e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde aguarda análise.

Mudanças na modalidade “Convite”

Hoje, no caso do convite, a Lei nº 8.666/1993, em seu art. 22, estabelece que é feita a convocação de pelo menos três empresas pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório. Esta convocação deverá ser estendida aos cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas. O art. 23 estabelece o valor limite do convite em R$ 150 mil para obras e serviços de engenharia e de R$ 80 mil para compras e serviços em geral.

terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Seguro vai garantir conclusão das obras na nova Lei de Licitações

Terça, 3 de janeiro de 2016
O seguro garantia deve ganhar um novo significado no Brasil. Isso porque, ainda sem data para ser votada na Câmara dos Deputados, a nova Lei de Licitações – que já foi aprovada no Senado Federal em dezembro de 2016 – trará muitas mudanças significativas para o setor, caso aprovada. A nova lei deverá garantir a conclusão das obras, pois terão um seguro de até 30% do valor total, e ainda que a empresa executora abandone o canteiro, a verba estará disponível para que haja a conclusão.

quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Novos requisitos para arquivamento de tomada de contas especial

Quinta, 29 de dezembro de 2016
Por Jorge Ulisses Jacoby Fernandes
Quando uma Tomada de Contas Especial – TCE pode ser arquivada? Esse questionamento foi respondido com a Instrução Normativa – IN nº 76/2016, publicada pelo Tribunal de Contas da União – TCU neste mês, que tem por objetivo desenvolver procedimentos que tornem mais efetivo os processos de ressarcimento do dano ao erário. O objetivo de uma TCE é apurar responsabilidade por omissão ou irregularidade no dever de prestar contas ou por dano causado ao erário, além de certificar a regularidade ou irregularidade das contas.

quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

TCU estabelece valor de R$ 100 mil para instauração de Tomada de Contas Especial

Quarta, 28 de dezembro de 2016
Professor Jacoby Fernandes
O Tribunal de Contas da União – TCU expediu normas que alteram a instauração de uma Tomada de Contas Especial – TCE. A Instrução Normativa – IN nº 76/2016 modifica a IN nº 71/2012 e estabelece o valor de R$ 100 mil – valor de alçada – e o prazo de até 10 anos para que seja instaurada uma TCE. O objetivo de uma TCE é apurar responsabilidade por omissão no dever de prestar contas ou por dano causado ao erário.

Gestor deve esgotar todas as medidas antes de instaurar tomada de contas

Quarta, 28 de dezembro de 2016
Professor Jacoby Fernandes
O plenário do Tribunal de Contas da União – TCU expediu normas referentes à Tomada de Contas Especial – TCE, que buscam o aperfeiçoamento, além de desenvolver procedimentos que tornem mais efetivo os processos de ressarcimento do dano ao erário. O objetivo de uma TCE é apurar responsabilidade por omissão ou irregularidade no dever de prestar contas ou por dano causado ao erário, além de certificar a regularidade ou irregularidade das contas. Dentre os destaques, está a alteração nos pressupostos para instauração da TCE, em que o gestor deve esgotar todas as medidas a ele cabíveis antes de instaurar a Tomada de Contas.