Segunda, 9 de janeiro de 2017
Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei que visa alterar a Lei de Licitações e Contratos - Lei nº 8.666/1993. O texto já foi aprovado no Senado e aguarda votação dos deputados. Caso aprovada, a nova redação mudará muitas questões, inclusive quanto as modalidades de licitação
Por
Murilo Jacoby
O Projeto de Lei do Senado – PLS nº 559/2013, que altera as regras de licitações e contratos, principalmente a Lei nº 8.666/1993, estabelece mudanças nas modalidades de licitação. Foram extintas algumas, outras passaram por reformulações e houve, ainda, a criação de uma nova modalidade. São elas: concorrência, convite, pregão, leilão e o diálogo competitivo. O projeto já foi aprovado no Senado Federal em dezembro do ano passado e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde aguarda análise.
Mudanças na modalidade “Convite”
Hoje, no caso do convite, a Lei nº 8.666/1993, em seu art. 22, estabelece que é feita a convocação de pelo menos três empresas pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório. Esta convocação deverá ser estendida aos cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas. O art. 23 estabelece o valor limite do convite em R$ 150 mil para obras e serviços de engenharia e de R$ 80 mil para compras e serviços em geral.