“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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domingo, 7 de novembro de 2010

Vida de gado

Domingo, 7 de novembro de 2010
Foram apreendidas hoje (7/11), quando passavam pelo posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-040, na entrada do DF, duas caminhonetes que transportavam em condições degradantes 23 trabalhadores que se dirigiam de Patos, na Paraíba, para o Sul do Brasil.
Os trabalhadores estavam desde o dia 4 de novembro viajando junto com uma carga de sandálias que seria vendida em estados do Sul.
Os motoristas e os trabalhadores foram encaminhados a uma delegacia da Polícia Civil para prestarem depoimento. Os responsáveis pela carga humana serão obrigados a arcarem com as despesas de hospedagem dos trabalhadores e também com o transporte de volta à Paraíba.
(Com informações da Agência Brasil)

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Atribuições da Polícia Rodoviária Federal são questionadas no STF

Terça, 16 de agosto de 2010
Da Agência Brasil
Débora Zampier - Repórter

Brasília – A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual questionam a competência da Polícia Rodoviária Federal.

Segundo a ação, um decreto de 1995, que define a competência da PRF, está em desacordo com a Constituição Federal. O argumento é que ações de competência exclusiva da Polícia Federal, como interceptações telefônicas, cautelares de prisão, busca e apreensão e quebra de sigilo e perícias, teriam sido delegadas à Polícia Rodoviária Federal pelo decreto.

A principal queixa das associações é que o Ministério Público passou à pedir à PRF que executasse atividades sem qualquer relação ao patrulhamento das rodovias. “O Ministério Público tem frequentemente requisitado, em desconformidade com a legislação e a Constituição, a atuação da Polícia Rodoviária Federal (polícia administrativa) para execução de atividade típica de polícia judiciária”, afirmam as associações.

A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída para o ministro Marco Aurélio de Mello.