“ Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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sábado, 7 de outubro de 2023

Se querem vender nosso sangue hoje, o que nos aguarda o amanhã?

Sábado, 7 de outubro de 2023

A flexibilização da política de sangue e hemoderivados pode ferir a soberania nacional e abrir precedentes para comercialização irrestrita de tecidos humanos.


Por Fátima Sousa*

A Proposta de Emenda à Constituição nº10/2022, conhecida como PEC do Plasma, pretende retirar da Constituição Federal a garantia de que a coleta, manipulação e distribuição de sangue e seus derivados, como o plasma humano, seja de caráter exclusivo do estado. Caso seja levada a cabo por interesses de mercado, representa um retrocesso de décadas, desconsiderando uma luta histórica e a superação de um passado amargo.

Trata-se de uma volta ao passado, que vai de encontro ao Sistema Único de Saúde e a Constituição Federal de 1988, que traz em seu artigo 199 a vedação da comercialização do sangue e seus derivados. O sangue humano ao longo da década de 70, era uma mercadoria como outra qualquer, sendo armazenada por bancos públicos e privados, que na maioria das vezes não mantinham padrões laboratoriais de coleta, armazenamento e manuseio desse material.

Leia a íntegra do artigo

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Plano de saúde não pode limitar bolsas de sangue utilizadas em procedimentos médicos

Quinta, 3 de novembro de 2016
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a inserção em contrato de plano de saúde de cláusula que limita a utilização de bolsas de sangue em tratamentos médicos. O colegiado manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que também havia julgado abusiva a prática adotada por associação sem fins lucrativos.