Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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quinta-feira, 12 de novembro de 2009

A morte anunciada

Quinta, 12 de novembro de 2009
A Lei 780 caiu do telhado
A Lei 780 subiu no telhado, escorregou, desequilibrou-se e espatifou-se no chão. Ainda não morreu, mas agoniza. A população do Gama anseia pelo seu passamento, velório sem choro nem vela, muito menos fita amarela. Morte matada, sem direito a ressurreição, reencarnação, nem assombração. Leia mais 

A Lei 780 subiu no telhado
Certa vez a mãe de uma moça que morreu despachou um mensageiro para ir até a capital dar a notícia da morte às outras filhas. Chegando ao destino  o mensageiro foi logo avisando: “A irmã de vocês morreu de mal súbito ontem pela manhã”. Foi um Deus nos acuda. As irmãs que moravam na capital tiveram desmaios, crise de hipertensão, pararam no hospital. Leia mais
 
“Vossas Excelências é que não entenderam. Ainda há juízes em Brasília”
O governador Arruda e mais 20 deputados distritais – sempre eles - empurraram goela abaixo da população uma lei, a 780 de 2008, que destrói mais de 700 áreas verdes e passagens de pedestres das quadras residenciais da cidade do Gama. Essas áreas fazem parte do projeto urbanístico da cidade, projeto que é do urbanista Paulo Hungria, um dos arquitetos que ajudaram a construir Brasília. Projeto que prioriza a qualidade de vida, facilitando e encurtando os caminhos dos pedestres na cidade, auxiliando no escoamento e absorção das águas pluviais, permitindo uma melhor ventilação das quadras e ruas, garantindo maior qualidade de vida e assegurando um índice maior de cobertura não asfáltica. Leia mais

A Lei 780 caiu do telhado

Quinta, 12 de novembro de 2009
A Lei 780 subiu no telhado, escorregou, desequilibrou-se e espatifou-se no chão. Ainda não morreu, mas agoniza. A população do Gama anseia pelo seu passamento, velório sem choro nem vela, muito menos fita amarela. Morte matada, sem direito a ressurreição, reencarnação, nem assombração.

Em postagem das 12h13 de ontem (11/11) dissemos que a Lei 780, aquela que destrói mais de 700 áreas verdes e passagens de pedestres do Gama/DF subiu no telhado. Isso devido ao início do julgamento, no Pleno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), de duas Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade), uma de iniciativa do Ministério Público e outra patrocinada pela OAB. O julgamento, quando suspenso por força de um pedido de vistas de um dos desembargadores, já apresentava um placar de 5 X 2 favorável à anulação da lei. Faltam apenas dois votos dos desembargadores para que seja decretada a inconstitucionalidade da Lei 780.

Mas enquanto se aguarda o prosseguimento do julgamento das Adins, o Gama, para felicidade de seus moradores, vai ver paralisar a destruição das áreas verdes e passagens de pedestres. É que houve agora o deferimento de liminar em Ação Popular que corre na 3ª Turma Cível do TJDFT, determinando a paralisação da destruição de tais áreas.

Eu seu despacho, o desembargador relator Humberto Adjuto Ulhôa fez constar a seguinte afirmação:

“No caso em tela, a princípio, não foram observadas as normas e finalidades insculpidas no ordenamento jurídico pátrio, no que concerne à desafetação de áreas públicas e dispondo sobre a ocupação dos espaços intersticiais das quadras residenciais do Gama, sem a realização de procedimento licitatório. Presente, pois, a plausibilidade do direito. Configurado está, também, o perigo da demora. Com efeito, não há como se prever os efeitos das alterações que porventura sejam realizadas na área em foco, os quais poderão tornar-se irreversíveis.
Assim, presentes os requisitos legais, mostra-se pertinente o acolhimento do pleito liminar, já que a espera pela solução definitiva da lide pode causar prejuízo de difícil ou incerta reparação a toda coletividade, na medida em que os espaços intersticiais entre os conjuntos das quadras residenciais do Gama poderão sofrer desvio de sua finalidade pública. Presente, da mesma forma, a relevância da fundamentação trazida pelos autores recorrentes, diante do risco de dano ao interesse público, bem como aos princípios da legalidade e moralidade administrativa.
Pelo exposto, DEFIRO o pedido liminarmente vindicado nos moldes em que pleiteado na ação originária (item 2).”

As autoridades serão cientificadas da decisão do TJDFT, e todas as destruições das áreas verdes e passagens de pedestres do Gama terão que parar imediatamente.