Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
Mostrando postagens com marcador ação popular. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ação popular. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Vara do Meio Ambiente do DF concedeu hoje (13/11) liminar proibindo obras da Igreja Assembleia de Deus do Gama (Adeg) no Parque Ecológico do Gama; a multa por descumprimento é de R$ 100 mil por dia!

Quarta, 13 de novembro de 2019
Por
Juan Ricthelly
A invasão da Assembleia de Deus do Gama (ADEG) se iniciou, por volta no ano de 1997, até o ano de 2009 ocupava apenas a área construída, avançando suas cercas no ano de 2015 até encostar na cerca da área da Loja Maçônica Raimundo Rodrigues Chaves, ocupando atualmente uma área de 50m por 40m, totalizando DOIS mil metros quadrados. 

O desenvolvimento da invasão pode ser verificado pela seguinte sequência de imagens, obtidas por meio do Geoportal.














É importante ressaltar que a ADEG possui outro templo dentro de outra Unidade de Conservação no Gama, no Refúgio da Vida Silvestre Ponte Alta do Gama. Uma APM (Área de Proteção de Mananciais).

Em maio de 2018, obras foram iniciadas no local, as autoridades foram alertadas por meio do agente de parque e pela comunidade por meio de denúncias, mas nada foi feito.

Recentemente, foram depositados no local, uma quantidade surpreendente de estruturas de concreto que indicam que em breve obras serão iniciadas, ampliando a área construída sobre a área ocupada.

Diante da certeza da inércia por parte do Estado, a comunidade ingressou com uma Ação Popular, pedindo liminarmente a proibição do início de qualquer obra no local.

A Vara de Meio Ambiente se manifestou de forma célere, nos seguintes termos:

Até a apreciação do pedido de tutela antecipada, reputo necessário, a título de tutela, a cautelar suspensão de qualquer ato de alteração na composição física do imóvel mencionado na demanda. Com efeito, a demanda envolve pretensão de índole ambiental relativamente a unidade de conservação alegadamente ameaçada pela iminente edificação no local, o que atrai a incidência do princípio da precaução. Logo, a alteração no estado de fato sobre área de alegada sensibilidade (in dubio pro natura ambiental implicaria risco de degradação ambiental ilícita, em violação à diretriz preservacionista contida no art. 225 da Carta, premissa que perfaz os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora necessários à tutela cautelar. Em face do exposto, comino aos réus a tutela cautelar precária impondo a proibição de alteração no estado de fato do imóvel mencionado na demanda, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 por cada ato de violação, sem prejuízo da responsabilidade criminal derivada da desobediência.

O Distrito Federal também se encontra no polo passivo, visto que a área é pública e faz parte do Parque Ecológico do Gama.

A ação foi proposta como um meio de se resguardar da inércia do Estado, que tem se furtado ao debate ambiental, agora terá que se pronunciar!

Nº do Processo: 0711328-93.2019.8.07.0018

--------------------------
Clique nas duas imagens logo abaixo para melhor visualizá-las 


==================
Saiba mais


E no Parque Ecológico do Gama, fecham-se as cortinas, esbulha-se o patrimônio público, destrói-se o meio ambiente; igreja constrói dentro da área

Agressão ao Parque Urbano e Vivencial do Gama, vamos unir força para que isto não aconteça. Veja fotos

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Propositura de ação popular independe de comprovação de prejuízo aos cofres públicos, reafirma STF

Sexta, 4 de setembro de 2015
Do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que não é necessária a comprovação de prejuízo material aos cofres públicos como condição para a propositura de ação popular. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 824781, que teve repercussão geral reconhecida.

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Invasões dos becos do Gama continuam ferindo a lei e a moralidade pública

Segunda, 3 de maio de 2013
E a novela da doação ilegal e inconstitucional das passagens de pedestres das quadras residenciais do Gama/DF a militares da PM e dos Bombeiros continua. Não só a novela, mas, infelizmente, as invasões daqueles espaços públicos. E isso a despeito de todas as decisões em contrário da Justiça e até mesmo diante do texto da última lei distrital que se refere ao caso. O Gama Livre reproduz a seguir artigo publicado na edição de maio do Informativo Bico*, jornal do Gama. 
= = = = = = = = = = = = = = = = = 

Invasões dos becos do Gama continuam

Anulada a lei da Ceilândia. GDF fecha os olhos. Justiça manda desocupar

Atrevimento! Três leis que doavam a militares “becos do Gama” foram anuladas, mas ilegal e vergonhosamente centenas dessas áreas foram ocupadas por militares, o que representa mais de R$130 milhões de prejuízo ao patrimônio público.
 
Em dezembro de 2012 o DODF publicou a "nova" lei 857, determinando que “becos” do Gama não usados como moradia até 12/12/2012 permanecerão como bens públicos de uso comum do povo. Mas as invasões continuam, e com a omissão e conivência de autoridades. Há até uso de veículos que prestam serviço ao GDF em invasão de beco. Essa lei logo será declarada nula pelo Tribunal de Justiça, como o foi a lei 852/2012, a dos becos de Ceilândia, anulada pela Justiça no último dia 14 de maio [clique aqui e leia o acórdão]. 

   Os auditores da Agefis, que são servidores concursados, combatem o crime de invasão de terras públicas no DF. É inadmissível que autoridades queiram agora embaraçar a fiscalização desses auditores no combate à invasão dos “becos” do Gama. A lei 2.105 de 8/10/1998 é o Código de Edificações do DF, e em seu artigo 160 considera como infração “toda ação ou omissão que importe inobservância dos preceitos desta Lei e demais instrumentos legais afetos”;

No artigo 161 diz que “Considera-se infrator a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que se omitir ou praticar ato em desacordo com a legislação vigente, ou induzir, auxiliar ou constranger alguém a fazê-lo.”

   Já o artigo 162 determina que “A autoridade pública que tiver ciência ou notícia de ocorrência de infração na Região Administrativa em que atuar promoverá a apuração imediata, sob pena de responsabilidade.” E em seu parágrafo 1º diz que “Será considerado co-responsável (sic) o servidor público ou qualquer pessoa, física ou jurídica, que obstruir o processo de apuração da infração.”

   Por que, então, mesmo havendo denúncias formais, autoridades do Gama não promovem a IMEDIATA apuração da infração de invasão dos “becos”? Esse comportamento obstrui o processo de apuração da infração, colocando o administrador público como corresponsável. Veja abaixo foto de 17/5/2013 de invasão denunciada e em andamento, vizinha ao lote 89, Quadra 31 Oeste. Distância da Agefis: só 529 metros. 

    Mas está chegando o dia em que todos os “becos” serão desocupados por força da sentença –em Ação Popular– que transitou em julgado em março de 2012, portanto já definitiva e imutável. 

Sérgio Lima (61).   .. , Fernando Beserra (61) ..... , João B. da Rocha.
= = = = = = = = = = = = = = = = = =

Comentário e informações do Gama Livre:
  1. Acesse aqui a petição do MPDF que resultou na anulação da lei dos becos de Ceilândia. E aqui para ler o acórdão (sentença) do Conselho Especial do Tribunal de Justiça ao anular essa lei.
  2. E aqui a petição do MPDF que requer a anulação da lambança conjunta do GDF e distritais contra a cidade do Gama: a lei 857, publicada no DODF em 12 de dezembro de 2012. Há ainda, no caso do Gama, a petição da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, ação juntada à primeira. Já clicando aqui você verá o andamento do processo da Adin contra a lei 857.
  3. Compare os textos das duas leis, bastante semelhantes, e entenda porque a "nova" lei dos becos do Gama também morrerá na Justiça, como aconteceu com a da Ceilândia.
  4. Tanto a lei 852/2012, a da Ceilândia, como a 857/2012, que é a referente às passagens de pedestres do Gama, determinam no parágrafo único do artigo primeiro que:
   “As áreas intersticiais referidas no caput que não se encontrem ocupadas e que não sejam utilizadas predominantemente como moradia até a data de publicação desta Lei Complementar permanecem como bens de uso comum do povo.”

     E o que se entende por uso comum do povo? “Uso comum do povo é todo aquele que se reconhece à coletividade em geral sobre  os bens públicos, sem distinção ou ordem especial para sua fruição. É o que o povo faz das ruas, logradouros públicos, dos rios navegáveis, do mar e das praias naturais”, já ensinava o grande tratadista brasileiro Hely Lopes Meirelles. 

    Assim, as próprias leis 852 e 857 especificaram que tais áreas intersticiais (becos) onde não estivessem morando alguém por ocasião da publicação não poderiam ser ocupados. Mas essas ocupações continuam. A publicação no DODF da lei 852 ocorreu em 25 de setembro de 2012. A 857 teve sua publicação em 12 de dezembro de 2012.

     Está na hora das autoridades do Executivo e  determinados deputados distritais entenderem que não dá mais para continuar debochando da população do Gama e brincando de fingir que é possível regularizar o que não pode ser regularizado. Devem parar  também de brincar de enganar os militares.
        
     *O "Informativo Bico" é um jornal mensal de 50 mil exemplares. Circula de modo ininterrupto há 26 anos, cobrindo principalmente o Gama e Santa Maria, mas é também distribuído em outras regiões administrativas e em órgãos do GDF.
   
Leia mais sobre "becos do Gama"

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Becos do Gama: Justiça reafirma desocupação

Quinta, 9 de maio de 2013
Foi publicado no jornal mensal Informativo Bico, edição 314 (abril), novo artigo sobre a ocupação/desocupação das passagens de pedestres entre conjuntos de casas das quadras residenciais do Gama, os chamados “becos”. As áreas foram ocupadas ilegalmente –como já decidiu a Justiça em várias oportunidades– por militares da PM e dos Bombeiros do DF. Sentença em Ação Popular transitou em julgado em 1º de março de 20012, portanto há mais de um ano. Quando uma sentença transita em julgado ela deve ser executada. O GDF e Codhab até hoje usam de artimanhas e recursos descabidos para não executarem o determinado pela Justiça.

A omissão (só omissão?) do governo faz com que novos "becos" estejam sendo invadidos.

O Informativo Bico, jornal mensal com mais de 26 anos de circulação ininterrupta, tem tiragem de 50 mil exemplares. A distribuição é feita no Gama e em outras regiões administrativas do DF.

Dê um clique sobre a imagem abaixo e leia o artigo.

terça-feira, 16 de abril de 2013

OAB/DF entrou nesta terça-feira com Ação Direta de Inconstitucionalidade para anular a ‘nova’ lei dos ‘becos’ do Gama

Terça, 16 de abril de 2013
                                                  Foto: Gama Livre
Passagem de pedestres no Gama. Becos?
Dê um clique sobre a imagem para abri-la em tamanho maior.

A descabida lei distrital 857 de 10 de dezembro de 2012, que trata de uma velha, e safada, novela na cidade do Gama, a das sucessivas tentativas de doação do patrimônio público representado pelos espaços intersticiais (“becos”) entre conjuntos de casas das quadras residenciais da cidade a militares da PM e dos Bombeiros, sofreu hoje (16/4) novo combate.

Agora foi a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do DF, que protocolou junto ao Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) requerendo a anulação total da absurda lei. A Adin foi autuada no TJDFT às 17h47 desta terça.

No início desta noite a ação foi distribuída para o desembargador Flávio Rostirola, relator da outra Adin em andamento no TJDF e que tem também como objetivo a declaração de inconstitucionalidade da lei 857/2012 desde a sua origem. Essa outra Adin foi impetrada pelo Ministério Público do DF (clique e leia a petição) em 12 de dezembro de 2012, mesma data da publicação da lei no Diário Oficial do Distrito Federal.

sexta-feira, 22 de março de 2013

OAB/DF entra na próxima segunda (25/3) com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei dos becos do Gama

Sexta, 22 de março de 2013
Seccional considera Lei Complementar 857/2012 totalmente insconstitucional

Brasília, 22/03/2013 - O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal, em sessão realizada nesta quinta-feira (21/03), decidiu que a Seccional ajuizará Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a integralidade da Lei Complementar nº 857, de 2012, com pedido de liminar para suspensão da eficácia da norma atacada até o julgamento de mérito da ação. A lei permite a doação e venda direta de imóveis públicos localizados nas áreas intersticiais do Gama, popularmente chamados de becos do Gama.

Na sessão realizada pelo Conselho em 7 de março, a presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais e relatora do processo, Christiane Pantoja, votou no sentido da inconstitucionalidade integral da norma. “Não houve critério isonômico de escolha dos beneficiados por parte do poder público do Distrito Federal, mas sim ilegal privilégio de determinadas categorias de servidores públicos (policiais militares e bombeiros), em detrimento do restante da população”. Disse ainda que “a norma desrespeita o princípio da necessária licitação e os princípios da impessoalidade, moralidade administrativa e legalidade”.

O revisor do processo, Carlos Augusto Lima Bezerra, acompanhou a relatora e disse que “toda a Lei Complementar nº 857/2012 está eivada de inconstitucionalidade, o que torna recomendável que o objeto da ADI seja a totalidade da norma e não apenas partes dela”. Segundo ele, há duas ordens de inconstitucionalidade a afrontar os princípios da Lei Orgânica do Distrito Federal.

“A primeira diz respeito à doação e à venda de áreas públicas sem processo licitatório, em descumprimento aos deveres de moralidade, impessoalidade e legalidade. A segunda ordem decorre do fato de que a referida lei não foi precedida de estudos técnicos para a avaliação do impacto da desafetação e ocupação das áreas públicas em questão, nem a consulta pública à população interessada”, destacou o revisor.

A ADI está prevista para ser ajuizada perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) na próxima segunda-feira (25/03).

Reportagem – Priscila Gonçalves
Comunicação Social – Jornalismo
OAB/DF
= = = = = = = = = = = = = = 
Do Gama Livre: Leia mais sobre becos do Gama 

sábado, 23 de fevereiro de 2013

Os becos do Gama, o TJDF, o GDF, e o escândalo da propina


Sábado, 23 de fevereiro de 2013
Republicação integral de postagem de 21 de fevereiro de 2013
É esse o título de artigo publicado na edição 312 (fevereiro de 2013) do Informativo Bico, jornal mensal do Gama que começou a circular nesta terça (20/2), com mais de 50 mil exemplares. Além de ser distribuído no Gama, Santa Maria e em outras regiões administrativas do DF, o jornal chega a órgãos públicos, incluindo a CLDF.

O artigo critica a postura do governo do DF –e de deputados distritais– em continuar tentando destruir o projeto urbanístico do Gama que, segundo salienta o texto, é um dos melhores do país. O projeto do Gama, que é de 1960, tem como autor o renomado arquiteto urbanista Paulo Hungria, que muito bem planejou passagens de pedestres entre os conjuntos de casas das quadras residenciais da cidade. A essas áreas, alguns chamam de becos. Elas visam não só encurtar distâncias, mas também o equilíbrio do meio ambiente, pois servem de áreas verdes, têm a função de absorver e escoar as águas pluviais, melhorar a ventilação das quadras, e também se constituem em espaço de lazer para crianças e adultos.

Além de denunciar a tentativa de destruição do projeto urbanístico da cidade, o artigo desafia o GDF a divulgar as apurações da Polícia Civil, e também da sindicância aberta na Codhab, para investigar o rumoroso escândalo que teria envolvido o pagamento de propina a servidor da Companhia para que militares da PM e dos Bombeiros fossem incluídos no programa de doações de “becos” no Gama.

O escândalo é aquele que, em abril de 2010, explodiu nos jornais, rádios e TVs da Capital, mostrando a apreensão de computadores e documentos da Codhab, além da prisão de servidor da Companhia (homem da confiança de determinado deputado distrital) que teria fraudado a lista do "programa" de moradia para militares da PM e Bombeiros.

Ainda lembra o artigo do "Informativo Bico", que três leis distritais que trataram da doação dos “becos” do Gama a militares da PM e dos Bombeiros já foram anuladas pela Justiça, mas que o governo e deputados criaram outra. Esta última, a 857, de 12/12/2012, tem contra si uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público do DF, que acusa de ser a lei uma nova tentativa de se inserir no mundo jurídico um dispositivo semelhante a três anteriormente anulados. Clique aqui e leia a Petição Inicial do MPDF.

Outros fatos são explorados no artigo, que, inclusive, traz foto de 15 de fevereiro de 2013 de uma passagem de pedestres sendo ocupada, com homens trabalhando no local. O início da invasão teria ocorrido em 8 de fevereiro, na semana anterior ao Carnaval. Até mesmo pela lei 857 de 12 de dezembro de 2012, os “becos” que não estivessem sendo ocupados como moradia na data da publicação da lei (12/12/2012) teriam que permanecer como bens de uso comum do povo, como patrimônio público. Mas as invasões continuam e, como bem acentuou o artigo, “sob as barbas mal-amanhadas dos governantes”.
Para ler o texto integral do artigo publicado no jornal, pegue seu exemplar do "Informativo Bico", que pode ser encontrado em padarias, farmácias, mercearias, agências bancárias, rodoviária do Gama, e outros espaços com grande afluência de pessoas. 

Dê um clique na imagem abaixo e leia um trecho do artigo publicado no "Informativo Bico". A invasão mostrada na foto é,  segundo informação de autor do artigo, da área pública vizinha ao lote residencial 120 da Quadra 11, do Setor Oeste.
 
http://www.gamalivre.com.br/2013/02/os-becos-do-gama-o-tjdf-o-gdf-e-o.html
Leia mais sobre "becos do Gama"

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Os becos do Gama, o TJDF, o GDF, e o escândalo da propina

Quinta, 21 de fevereiro de 2013
É esse o título de artigo publicado na edição 312 (fevereiro de 2013) do Informativo Bico, jornal mensal do Gama que começou a circular nesta terça (20/2), com mais de 50 mil exemplares. Além de ser distribuído no Gama, Santa Maria e em outras regiões administrativas do DF, o jornal chega a órgãos públicos, incluindo a CLDF.

O artigo critica a postura do governo do DF –e de deputados distritais– em continuar tentando destruir o projeto urbanístico do Gama que, segundo salienta o texto, é um dos melhores do país. O projeto do Gama, que é de 1960, tem como autor o renomado arquiteto urbanista Paulo Hungria, que muito bem planejou passagens de pedestres entre os conjuntos de casas das quadras residenciais da cidade. A essas áreas, alguns chamam de becos. Elas visam não só encurtar distâncias, mas também o equilíbrio do meio ambiente, pois servem de áreas verdes, têm a função de absorver e escoar as águas pluviais, melhorar a ventilação das quadras, e também se constituem em espaço de lazer para crianças e adultos.

Além de denunciar a tentativa de destruição do projeto urbanístico da cidade, o artigo desafia o GDF a divulgar as apurações da Polícia Civil, e também da sindicância aberta na Codhab, para investigar o rumoroso escândalo que teria envolvido o pagamento de propina a servidor da Companhia para que militares da PM e dos Bombeiros fossem incluídos no programa de doações de “becos” no Gama.

O escândalo é aquele que, em abril de 2010, explodiu nos jornais, rádios e TVs da Capital, mostrando a apreensão de computadores e documentos da Codhab, além da prisão de servidor da Companhia (homem da confiança de determinado deputado distrital) que teria fraudado a lista do "programa" de moradia para militares da PM e Bombeiros.

Ainda lembra o artigo do "Informativo Bico", que três leis distritais que trataram da doação dos “becos” do Gama a militares da PM e dos Bombeiros já foram anuladas pela Justiça, mas que o governo e deputados criaram outra. Esta última, a 857, de 12/12/2012, tem contra si uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público do DF, que acusa de ser a lei uma nova tentativa de se inserir no mundo jurídico um dispositivo semelhante a três anteriormente anulados. Clique aqui e leia a Petição Inicial do MPDF.

Outros fatos são explorados no artigo, que, inclusive, traz foto de 15 de fevereiro de 2013 de uma passagem de pedestres sendo ocupada, com homens trabalhando no local. O início da invasão teria ocorrido em 8 de fevereiro, na semana anterior ao Carnaval. Até mesmo pela lei 857 de 12 de dezembro de 2012, os “becos” que não estivessem sendo ocupados como moradia na data da publicação da lei (12/12/2012) teriam que permanecer como bens de uso comum do povo, como patrimônio público. Mas as invasões continuam e, como bem acentuou o artigo, “sob as barbas mal-amanhadas dos governantes”.
Para ler o texto integral do artigo publicado no jornal, pegue seu exemplar do "Informativo Bico", que pode ser encontrado em padarias, farmácias, mercearias, agências bancárias, rodoviária do Gama, e outros espaços com grande afluência de pessoas. 

Dê um clique na imagem abaixo e leia um trecho do artigo publicado no "Informativo Bico". A invasão mostrada na foto é,  segundo informação de autor do artigo, da área pública vizinha ao lote residencial 120 da Quadra 11, do Setor Oeste.
 
http://www.gamalivre.com.br/2013/02/os-becos-do-gama-o-tjdf-o-gdf-e-o.html
Leia mais sobre "becos do Gama"

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

STJ mantém ação popular contra obra em área do Hotel Intercontinental do Rio de Janeiro

Terça, 4 de dezembro de 2012
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento aos recursos do município do Rio de Janeiro e da empresa Brookfield Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários, que pretendiam garantir a construção de um edifício residencial na área do Hotel Intercontinental, em São Conrado, na Zona Sul do Rio.
 

Com os recursos, o município e a incorporadora queriam reformar decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que suspendeu as obras e determinou o prosseguimento de ação popular ajuizada na primeira instância contra o empreendimento.

A ação popular questiona a concessão de licenças para o desmembramento da área e para a construção do residencial de 16 andares, em local que seria destinado exclusivamente a atividade turística-hoteleira, e aponta a destruição dos jardins do Hotel Intercontinental, projetados pelo paisagista Roberto Burle Marx, “de inestimável valor histórico, cultural e paisagístico”.

O magistrado de primeiro grau indeferiu o pedido, sem resolução de mérito, mas a decisão foi reformada pelo TJRJ. Segundo o tribunal, os requisitos para o ajuizamento da ação popular estavam todos presentes: condição de eleitor, indicação de ilegalidade ou ilegitimidade do ato praticado e lesão ao patrimônio público.

Demonstração dispensável
De acordo com o TJRJ, que citou precedentes do STJ, a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos não é indispensável à propositura da ação popular, bastando a indicação de ilegalidade do ato administrativo impugnado.

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Ação popular contra concessão da ponte Rio-Niterói terá seguimento independentemente de dano ao erário

Sexta, 26 de outubro de 2012
A ação popular visa preservar a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural, bastando para seu cabimento a ilegalidade do ato administrativo. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ação que questiona a concorrência para exploração da ponte Presidente Costa e Silva (Rio-Niterói), realizada em 1993.

Para o ministro Mauro Campbell, é dispensável o prejuízo material aos cofres públicos para abertura da ação, sendo suficiente a potencial ilegalidade do ato administrativo que se visa anular. A ação, também movida em 1993, ataca o ato de pré-qualificação da licitação.

No mesmo ano, a petição inicial foi indeferida pela Justiça Federal no Distrito Federal. Em apelação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou o seguimento da ação, entendendo que a mera ausência de lesão econômica no ato administrativo atacado não basta para indeferir a petição inicial por alegada falta de interesse de agir de seu autor. Daí o recurso da União ao STJ.

Lesão presumida
O relator afirmou também que a jurisprudência do STJ entende desnecessário o dano material ou lesão efetiva, podendo ser também legalmente presumida. Além disso, o ato administrativo que impõe limitação anormal à concorrência e à competição é presumido como lesivo e nulo, diante do disposto no artigo 4º da Lei da Ação Popular (Lei 4.717/65).  

Fonte: STJ

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Becos do Gama e o corpo mole do GDF e da Codhab

Quarta, 17 de outubro de 2012
Leia texto publicado na página 12 da edição número 307 do Informativo Bico, jornal gamense com 26 anos de circulação ininterrupta e tiragem superior a 30 mil exemplares distribuídos em várias regiões administrativas do DF. Clique nas imagens abaixo e leia os textos que sairam no Bico de setembro de 2012. A segunda imagem mostra a conclusão da decisão transitada em julgado em 19 de março deste ano.

Becos do Gama: corpo mole para cumprir sentença da Justiça

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

‘Becos do Gama: corpo mole para cumprir sentença da Justiça’

Segunda, 24 de setembro de 2012
Em que pese a Procuradoria-Geral do DF ter informado –nos autos– ao juiz da Vara do Meio Ambiente e Assuntos Fundiários que já “oficiou à Codhab, à TERRACAP e à Administração Regional do Gama que dessem cumprimento ao determinado na sentença” em ação popular que ordenou a desocupação dos chamados “becos do Gama” (passagens de pedestres das quadras residenciais) ocupados ilegalmente por militares da PM e dos Bombeiros, a desobediência à sentença continua. É o que informa artigo publicado na edição 307, de setembro de 2012, do jornal mensal gamense “Bico”.

O jornal circula há 26 anos, é distribuído em várias regiões administrativas do DF, especialmente no Gama, Santa Maria, Recanto das Emas e pode ser encontrado em farmácias, padarias, lojas, agências bancárias e outros estabelecimentos comerciais.

O artigo publicado no Bico transcreve também a parte principal da sentença definitiva –pois com trânsito em julgado– da Vara do Meio Ambiente, onde é estipulado prazo de 60 dias para o Governo do Distrito Federal desocupar as áreas públicas que foram ocupadas ilegalmente pelos militares da PM e dos Bombeiros. 

O título desta postagem é o mesmo do artigo publicado no jornal "Bico".

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Desocupação “becos” Gama – Execução!...

Quinta, 9 de agosto de 2012
Autoridades do GDF e deputados distritais devem entender que o Brasil é um Estado Democrático de Direito, onde decisões da Justiça são cumpridas, e que “invenções” de novas leis que visem regularizar as invasões dos “becos” do Gama por militares da PM e dos Bombeiros serão anuladas pela Justiça. Eles podem iludir alguns militares, porém a Justiça e o Povo, não.

O título da postagem e o parágrafo acima fazem parte de artigo publicado no “Informativo Bico”, jornal do Gama com mais de 26 anos de circulação gratuita e tiragem por edição superior aos 30 mil exemplares. A edição atualmente em circulação é a publicada no último dia 19 e é encontrada em farmácias, padarias, mercados, agências bancárias e outros tipos de estabelecimentos comerciais.

O artigo trata do início da execução da sentença judicial definitiva —vez que já transitou em julgado—, sentença prolatada em Ação Popular movida por moradores do Gama e confirmada pelo TJDF, e que determina ao governo de Brasília e à Codhab (Companhia de Desenvolvimento Habitacional) que proceda a desocupação dos chamados “becos” do Gama, tecnicamente chamados de espaços intersticiais entre conjuntos de casas das quadras residenciais.

Para ler o artigo publicado no jornal clique na imagem abaixo para abri-la em tamanho maior.

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Justiça publica despacho importante do processo de Ação Popular contra ocupações dos becos do Gama

Segunda, 2 de julho de 2012

Foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça desta segunda-feira, 2 de julho de 2012, Edição nº 123/2012, na página 975, DESPACHO do juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal referente à Ação Popular com sentença transitado em julgado que determina a desocupação dos espaços intersticiais entre conjuntos de casas das quadras residenciais do Gama, as chamadas passagens de pedestres. Informações que identificam pessoas foram omitidas pelo Gama Livre, para preservá-las.
DESPACHO

Nº 27355-5/10 - Acao Popular - A:                                      . Adv(s).: DF                                   . R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF                                , DF       -                 . A:                       . Adv(s).: (.). R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF       -             . R: CODHAB COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF. Adv(s).: DF       -                        . Fls. 583/590. Trata-se de cumprimento de sentença. Anote-se. Intimem-se os executados para que cumpram, a determinação contida na sentença, fazendo prova no prazo fixada de que adotaram medidas que conduzam à remoção ou desocupação dos terrenos que foram alvo de concessões de uso por intermédio dos atos administrativos impugnados, de modo que assim, na hipótese de se apurar o descumprimento da ordem, suportem multa processual no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por terreno ocupado irregularmente. Ademais, intime-se a CODHAB, na pessoa de seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento da quantia fixada em sentença no prazo de quinze dias, a partir de quando, em caso de inércia, passará a incidir sobre o montante da condenação a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil. Cite-se o Distrito Federal nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil para que se manifeste quanto aos pleito de honorários formulado pela parte autora. Brasília - DF, quartafeira, 27/06/2012 às 17h41. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .


= = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = =
Se quiser ler no Diário da Justiça Eletrônico, acesse:

Abra o DJE de 2 de julho de 2012 e vá até a página 975
= = = = = = = = = = = = = 
Movimentação realizada às 17h48 de hoje (2/7) no processo de Ação Popular
Circunscrição :1 - BRASILIA
Processo :2010.01.1.027355-5
Vara : 2101 - VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIARIO DO DISTRITO FEDERAL

OFÍCIO À DISTRIBUIÇÃO - CUMPRIMENTO

Ofício nº 392/2012

Brasília, 02 de julho de 2012.


Processo nº : 2010.01.1.027355-5
Ação : CUMPRIMENTO DE SENTENCA CIVEL
Exequentes : DAGILDO SARAIVA DOS SANTOS e JOSE ARAUJO DE ALMEIDA
Executados : DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA (TERRACAP) e COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF (CODHAB)

Senhor Oficial,

Para fins de cumprir o disposto no art. 19 do Provimento Geral da Corregedoria, levo ao Vosso conhecimento que, por determinação judicial, o presente processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, tendo como Exequentes e Executados as partes informadas em epígrafe.

Atenciosamente,

AO SENHOR OFICIAL DO
CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO DF
ED. VENÂNCIO 2000 SALA 145
ASA SUL - BRASÍLIA/DF
CEP: 70.333-900


Sede do Juízo
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Distrito Federal
Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto - Térreo - Sam, Lote M, Centro, Telefone: 3103-4359, Cep: 70620000, Brasília-DF
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00
= = = = = = = = = = = = =
Movimentação realizada às 17h54 de hoje (2/7) no processo de Ação Popular
02/07/2012 - 17:54:00479 - Documento expedido mandado de citação
Documento não disponível para consulta.

sexta-feira, 29 de junho de 2012

Becos do Gama - despacho da Justiça intima os executados para que cumpram a determinação contida na sentença

Sexta, 29 de junho de 2012
Abaixo despacho da Justiça,  referente à ação popular que determinou a desocupação dos "becos do Gama". Nomes e registros da OAB foram excluídos do texto do despacho, para preservar as pessoas.

Circunscrição : 1 - BRASILIA
Processo : 2010.01.1.027355-5
Vara : 2101 - VARA DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO URBANO E FUNDIARIO DO DISTRITO FEDERAL
Título : DESPACHO
Pauta : Nº 27355-5/10 - Acao Popular - A:                                    Adv(s).: DF                   -                                         R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF         -                                     DF                       -                            . A:                                                . Adv(s).: (.). R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF         -                           . R: CODHAB COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF. Adv(s).: DF                 -                                      . Fls. 583/590. Trata-se de cumprimento de sentença. Anote-se. Intimem-se os executados para que cumpram, a determinação contida na sentença, fazendo prova no prazo fixada de que adotaram medidas que conduzam à remoção ou desocupação dos terrenos que foram alvo de concessões de uso por intermédio dos atos administrativos impugnados, de modo que assim, na hipótese de se apurar o descumprimento da ordem, suportem multa processual no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por terreno ocupado irregularmente. Ademais, intime-se a CODHAB, na pessoa de seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento da quantia fixada em sentença no prazo de quinze dias, a partir de quando, em caso de inércia, passará a incidir sobre o montante da condenação a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil. Cite-se o Distrito Federal nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil para que se manifeste quanto aos pleito de honorários formulado pela parte autora. Brasília - DF, quarta-feira, 27/06/2012 às 17h41. Carlos D. V. Rodrigues,Juiz de Direito .

= = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = 
Acesse aqui a sentença
Leia ainda: Becos do Gama — Cumpra-se a sentença da Justiça

segunda-feira, 18 de junho de 2012

GDF ainda não cumpriu a decisão definitiva da Justiça que determina a desocupação dos "becos" do Gama

Segunda, 18 de junho de 2012
Clique aqui e acesse o vídeo da reportagem do "DF no Ar", da TV Record, sobre o problema das passagens de pedestres das quadras residenciais do Gama. A reportagem foi exibida nesta segunda-feira (18/6).

Leia abaixo parte da decisão da Justiça em Ação Popular, sentença transitado em julgado em 19 de março de 2012, portanto há 110 dias.

"Outrossim, rejeito as questões preliminares suscitadas pelo Distrito Federal e pelo Ministério Público, reconhecendo persistir a necessidade de composição da lide no que toca ao pedido do item 9, fl. 34, o que assim JULGO-O PROCEDENTE, para condenar o DISTRITO FEDERAL e a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB/DF a prestar obrigação de fazer, consistente na adoção de medidas administrativas ou judiciais que conduzam à remoção ou desocupação dos terrenos que foram alvo de concessões de uso, de acordo com os atos administrativos impugnados com o pedido inicial.
Assinalo aos referidos réus o prazo de 60 dias contados do trânsito em julgado da presente sentença, para a adoção das referidas providências administrativas ou judiciais, sob pena de não o fazendo incorrem os respectivos representantes legais que a tanto forem intimados ao cumprimento, incorrerem em multa processual no valor correspondente a R$ 2.000,00 (dois mil reais) por terreno público cuja ocupação persistir, sem prejuízo algum da responsabilidade civil, penal e administrativa por eventual omissão." [grifo nosso]

Leia também: 

Becos do Gama - governo anulou hoje todos os alvarás de construção nas áreas intersticiais das quadras residenciais do Gama