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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Ex-prefeita de Boa Vista (Roraima) e secretário de Obras são condenados por improbidade administrativa

Segunda, 2 de abril de 2012
Do MPF
Teresa Surita e Nélio Afonso Borges terão que ressarcir aos cofres públicos mais de R$ 1 milhão de reais

A ex-prefeita de Boa Vista Teresa Surita e o atual secretário de obras do município de Boa Vista Nélio Afonso Borges foram condenados por improbidade administrativa e dano ao erário e terão que ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 1 milhão de reais. Além da ex-prefeita e o secretário, também foram condenados o empresário Nei Afonso Borges e a NAB Engenharia Ltda. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal em Roraima em 2005 e a decisão saiu no dia 7 de março.

Teresa Surita foi condenada, ainda, à perda da função pública que estiver exercendo e à suspensão dos direitos políticos por sete anos, além do pagamento de multa civil no valor de R$ 500 mil. O secretário Nélio Borges foi condenado à perda da função pública que estiver exercendo, suspensão dos direitos políticos por oito anos e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 430 mil.

A principal irregularidade que resultou na condenação dos acusados, foi o convênio oriundo do Ministério das Cidades para a execução de asfaltamento em diversas ruas de Boa Vista. Conforme a ação, houve favorecimento nos processos licitatórios com indícios de superfaturamento de preços.

A empresa contratada para a execução dos serviços foi a NAB engenharia, que tem como sócio Nei Afonso Borges, irmão do secretário municipal de obras, Nélio Afonso Borges. Fato questionado na ação é que o capital social da empresa cresceu rapidamente. Conforme o MPF, em 3 de março de 2000, a empresa NAB Engenharia LTDA contava com capital social de apenas R$ 10 mil. Em apenas um ano a empresa conseguiu aumentar o capital para R$ 250 mil, 10% do valor da obra orçada em pouco mais de R$ 2 milhões.

Além disso, segundo o MPF, depois de vencer o processo licitatório a NAB Engenharia foi beneficiada com a cessão de bens públicos sem qualquer ônus para a empresa, o que possibilitou que viesse a executar a obra utilizando bens públicos, arcando apenas com os custos de manutenção e combustível. “Trata-se de forte indício de que o contrato foi pensado sob medida para beneficiá-la, vez que não dispunha dos equipamentos necessários para a execução da obra” afirma o procurador da República que atuou no caso a época Rômulo Conrado que hoje é procurador da República em Juazeiro do Norte/ CE.

O prejuízo causado aos cofres públicos, conforme o MPF considerando todas as obras, chega ao valor total de R$ 1.487.914,50 desviados em benefício da empresa e estimulado pela Prefeitura Municipal de Boa Vista que cedeu e pagou pelo asfalto e equipamentos.

De acordo com o procurador da República Rodrigo Golivio, que acompanha o processo atualmente, a atuação do Ministério Público Federal neste caso foi importante pois demonstra que a instituição está atenta à situações de irregularidades. “Os gestores devem entender que os cofres públicos não podem sofrer prejuízo. Obtivemos êxito com a condenação dos acusados e continuaremos atentos a situações semelhantes nas quais ocorram a contratação de empresas administradas por parentes de agentes públicos, bem como, alteração do objeto e do capital social nas vésperas das licitações” afirmou.

Conforme a sentença proferida pelo juiz federal Marcos Vinicius Lipienski da 1ª Vara Federal, a então prefeita de Boa Vista Teresa Surita era a representante do município nos diversos contratos de repasse firmados entre o município e a União. Dentre as obrigações da ex-prefeita a época, estava a de restituir o saldo de recursos financeiros não utilizados. “Também nos termos de cessão de veículos e máquinas para a execução dos contratos constam a responsabilidade da ex-prefeita e do proprietário da NAB Engenharia Ltda” afirma o juiz na sentença.