Sexta, 20 de abril de 2012
Do MPF na Bahia
Mineradora e três pessoas físicas são acusadas por
exploração de recursos da União sem autorização legal e de extração
clandestina em região que compreende espécies ameaçadas de extinção.
O Ministério Público Federal
na Bahia denunciou empresa mineradora baiana, além de três pessoas
físicas responsáveis pela sociedade comercial, por crimes contra a
ordem econômica e o meio ambiente, mediante extração ilegal de areia em
Camaçari, cidade a 42 km da capital. A denúncia foi
distribuída para a 2ª Vara da Justiça Federal na última quarta-feira, 11
de abril. Os quatro réus são acusados de extrair cerca de 421 mil
metros cúbicos de areia sem autorização da União, causando danos
ambientais em área de alta prioridade de proteção. A areia extraída
ilegalmente tem valor estimado em 4,6 milhões de reais.
Os
denunciados são responsáveis por extrair grandes quantidades de areia
em local cujos direitos de extração estavam cedidos a outra mineradora.
Esta, por sua vez, havia solicitado cessão dos direitos minerários à
empresa denunciada, mas a cessão não havia sido concedida quando a
Polícia Federal e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM)
fiscalizaram a área e constataram o crime, em março de 2011. Os órgãos fiscalizadores constataram, durante a vistoria, que além de não possuir autorização para extração mineral em âmbito federal, a mineradora denunciada não possuía licença ambiental para exercer suas atividades. Na ocasião, o DNPM emitiu auto de paralisação determinando a interrupção da lavra irregular. Além do prejuízo financeiro à União, de cerca de 4,6 milhões em minério, a empresa e pessoas físicas responsáveis pela atuação danosa da sociedade comercial foram denunciadas por crime ambiental, em função do impacto causado pela extração na área, que compreende espécies de fauna e flora ameaçadas de extinção. A região é classificada como área de importância extremamente alta e de prioridade de proteção de alta a extremamente alta.
Legislação – segundo a Constituição, os recursos minerais, inclusive do subsolo, são bens da União, e sua exploração ou aproveitamento dependem de autorização expressa. De acordo com a Lei 8176/91, a extração ilegal constitui crime contra o patrimônio, sujeito à pena de detenção de um a cinco anos e multa (artigo 2º). A lavra de recursos minerais sem autorização também é crime ambiental, determinado pela Lei 9605/98, que prevê pena de detenção de seis meses a um ano, e multa (artigo 55).