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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

MPF/Bahia: Inquérito investiga ação policial que resultou em 13 mortes em Salvador

Quarta, 11 de fevereiro de 2015
Do MPF na Bahia
Apesar das mortes resultantes da ação, não há notícia de sindicância instaurada para apurar eventuais excessos por parte dos agentes
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) instaurou na terça-feira, 10 de fevereiro, inquérito civil a fim de apurar possível violação de direitos humanos em atos praticados por policiais militares da Rondesp, em abordagem ocorrida na última sexta-feira, 6, a um grupo de pessoas na Estrada de Barreiras, no bairro do Cabula, em Salvador (BA). A ação policial resultou na morte de 13 pessoas, deixando feridas outras três, sem que se tenha notícia de qualquer sindicância instaurada a fim de apurar eventuais excessos por parte dos agentes. O caso também será apurado pelo Ofício Criminal do MPF/BA.

Responsável pela instauração do inquérito, o procurador da República Edson Abdon afirma “que a apuração minuciosa das circunstâncias de mortes ocorridas em suposta situação de confronto com a polícia é pressuposto básico não apenas para legitimar a própria atuação policial na defesa da segurança pública, mas também para que excessos sejam rigorosamente punidos e não mais ocorram”.
Pela versão oficial dos fatos, a abordagem policial foi realizada a um grupo que estaria articulado para a realização de roubo à agência da Caixa Econômica Federal na Estrada das Barreiras. Declarações prestadas na imprensa pelo diretor da Anistia Internacional, Átila Roque, e por testemunhas, moradores da Vila Moisés - local onde ocorreu o suposto confronto - apontam para uma suposta execução sumária do grupo.
O procurador da República ressalta que, em 2013, a Bahia teve a alarmante taxa de 36,1 homicídios por 100 mil habitantes, superior à já elevada taxa nacional de 25,2 homicídios por 100 mil habitantes. Segundo Abdon, os dados, publicados no 8º Anuário Brasileiro de Segurança Pública em novembro último, corroboram a importância de o poder público empreender medidas que reduzam o número de homicídios no Estado, inclusive quanto à letalidade das forças policiais.
Controle externo da atividade policial - Por atribuição da Constituição Federal (art. 129, inciso VII), compete ao Ministério Público o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais. A previsão legal está expressa também na Lei Orgânica do Ministério Público da União, a Lei Complementar 75/93. A fim de preservar a confidencialidade do material a ser investigado e o andamento das apurações, o MPF decretou o sigilo do inquérito.