Do
MPF na Bahia
Apesar das mortes resultantes da ação, não há notícia de
sindicância instaurada para apurar eventuais excessos por parte dos agentes
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) instaurou na
terça-feira, 10 de fevereiro, inquérito civil a fim de apurar possível violação
de direitos humanos em atos praticados por policiais militares da Rondesp, em
abordagem ocorrida na última sexta-feira, 6, a um grupo de pessoas na Estrada
de Barreiras, no bairro do Cabula, em Salvador (BA). A ação policial resultou
na morte de 13 pessoas, deixando feridas outras três, sem que se tenha notícia
de qualquer sindicância instaurada a fim de apurar eventuais excessos por parte
dos agentes. O caso também será apurado pelo Ofício Criminal do MPF/BA.
Responsável pela instauração do inquérito, o procurador da
República Edson Abdon afirma “que a apuração minuciosa das circunstâncias de
mortes ocorridas em suposta situação de confronto com a polícia é pressuposto
básico não apenas para legitimar a própria atuação policial na defesa da
segurança pública, mas também para que excessos sejam rigorosamente punidos e
não mais ocorram”.
Pela versão oficial dos fatos, a abordagem policial foi
realizada a um grupo que estaria articulado para a realização de roubo à
agência da Caixa Econômica Federal na Estrada das Barreiras. Declarações
prestadas na imprensa pelo diretor da Anistia Internacional, Átila Roque, e por
testemunhas, moradores da Vila Moisés - local onde ocorreu o suposto confronto
- apontam para uma suposta execução sumária do grupo.
O procurador da República ressalta que, em 2013, a Bahia
teve a alarmante taxa de 36,1 homicídios por 100 mil habitantes, superior à já
elevada taxa nacional de 25,2 homicídios por 100 mil habitantes. Segundo Abdon,
os dados, publicados no 8º Anuário Brasileiro de Segurança Pública em novembro
último, corroboram a importância de o poder público empreender medidas que
reduzam o número de homicídios no Estado, inclusive quanto à letalidade das
forças policiais.
Controle externo da atividade policial - Por atribuição da
Constituição Federal (art. 129, inciso VII), compete ao Ministério Público o
controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e
extrajudiciais. A previsão legal está expressa também na Lei Orgânica do
Ministério Público da União, a Lei Complementar 75/93. A fim de preservar a
confidencialidade do material a ser investigado e o andamento das apurações, o
MPF decretou o sigilo do inquérito.