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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Gilmar Sossela (PDT), ex-presidente da Assembleia Legislativa do RGS, é cassado pelo TRE do Rio Grande do Sul

Quarta, 25 de fevereiro de 2015
Do MPF
Decisão acatou pedidos da Procuradoria Regional Eleitoral no estado
O deputado estadual Gilmar Sossela (PDT), ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, teve seu diploma cassado na tarde dessa terça-feira, 24 de fevereiro, pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), além de ser declarado inelegível pelos próximos oito anos (a partir da eleição de 2014), pena também imposta ao seu coordenador de campanha e ex-superintendente-geral da Assembleia, Artur Alexandre Souto. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


As condenações decorreram de três ações apresentadas pela Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul (PRE-RS): uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) e duas representações, todas analisadas pelo Pleno. Elas foram ajuizadas a partir de depoimentos prestados à Polícia Federal, que apurou a existência de uma estratégia de arrecadação abusiva para um jantar que angariou fundos para a campanha de Sossela. Os ingressos foram vendidos a R$ 2,5 mil e a influência dos cargos de chefia da Assembleia foi utilizada para forçar servidores a comprar entradas para o evento. O esquema foi coordenado por Souto que, quando as denúncias foram divulgadas pela imprensa, afirmou que “o funcionário concursado, que ganha uma FG, tem de saber que em ano de campanha será chamado a colaborar”.
 
Em sua manifestação durante o julgamento, o procurador regional eleitoral no RS, Marcelo Beckhausen, lembrou que estava em jogo não apenas o caso concreto, cujo conjunto probatório é bastante consistente, mas um modelo de fazer política.

O julgamento – A PRE/RS ajuizou uma AIJE por abuso de poder político e de autoridade contra Sossela, Souto e outros três servidores da Assembleia, além de uma representação por captação e gastos ilícitos de recursos e conduta vedada e outra, por captação ilícita de sufrágio e conduta vedada (referente às denúncias de que estagiários foram constrangidos a colaborar com a campanha, inclusive tendo de escrever em cadernos nomes de eleitores que votariam no deputado). Por unanimidade, os desembargadores votaram pela improcedência desta última.

Contudo, a maioria dos magistrados (cinco, vencido o relator) achou que as provas para condenar Sossela e Souto por abuso de poder e autoridade e captação ilícita de recursos (incisos XIV e XV do art. 22 da LC nº 64/90 e art. 30-A da Lei nº 9.504/97) eram evidentes e a gravidade da conduta do candidato foi suficiente para afetar a lisura e legitimidade do pleito. A decisão determina, ainda, que, após o julgamento de eventuais embargos declaratórios, o atual presidente da Assembleia Legislativa seja comunicado para que convoque o primeiro suplente na ordem de sucessão nas eleições de 2014.

Por usar o celular funcional da Assembleia para enviar mensagens de texto pedindo votos, Sossela e a coligação Unidade Democrata Trabalhista (PDT/DEM) ainda foram condenados por conduta vedada (Art. 73 da Lei nº 9.504/97) a pagar multa de R$ 10 mil cada um.