Quarta, 25 de fevereiro de 2015
MPDF
A
Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) obteve a
condenação da empresa Tim Celular por publicidade enganosa. A 14ª Vara
Cível de Brasília considerou que os anúncios do plano Infinity não
informavam o consumidor adequadamente sobre as regras da promoção e
poderiam induzi-lo a erro. A companhia telefônica foi condenada a
restituir aos clientes os valores cobrados que tenham excedido R$ 0,25
pelo primeiro minuto de ligação e a adequar a publicidade às normas do
Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a ação
civil pública proposta pela Prodecon, o material de divulgação do plano
informava, com destaque, o valor de R$ 0,25 pelo primeiro minuto de
ligação. Para ter direito à oferta, no entanto, o consumidor deveria se
cadastrar e pagar R$ 5,90. A informação sobre a necessidade de
cadastramento e de pagamento da taxa aparecia apenas em letras pequenas
no verso dos impressos ou nem era mencionada nos anúncios de televisão. A
Prodecon argumenta que, pela falta de informação, o consumidor era
levado a acreditar que participava da promoção quando, na verdade,
pagava a tarifa integral.
Para o promotor de
Justiça Paulo Binicheski, titular da 1ª Prodecon, o material
publicitário da empresa não informava elementos essenciais da oferta. “A
informação sobre a necessidade de ativar o serviço e sobre a cobrança adicional deveria ser estabelecida a priori, de modo claro, para
que o consumidor não fosse induzido a adquirir um produto que não
atendesse a suas expectativas legítimas”, explica Binicheski.