Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

MPDF: Tim Celular é condenada a ressarcir consumidores

Quarta, 25 de fevereiro de 2015
MPDF
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) obteve a condenação da empresa Tim Celular por publicidade enganosa. A 14ª Vara Cível de Brasília considerou que os anúncios do plano Infinity não informavam o consumidor adequadamente sobre as regras da promoção e poderiam induzi-lo a erro. A companhia telefônica foi condenada a restituir aos clientes os valores cobrados que tenham excedido R$ 0,25 pelo primeiro minuto de ligação e a adequar a publicidade às normas do Código de Defesa do Consumidor.


De acordo com a ação civil pública proposta pela Prodecon, o material de divulgação do plano informava, com destaque, o valor de R$ 0,25 pelo primeiro minuto de ligação. Para ter direito à oferta, no entanto, o consumidor deveria se cadastrar e pagar R$ 5,90. A informação sobre a necessidade de cadastramento e de pagamento da taxa aparecia apenas em letras pequenas no verso dos impressos ou nem era mencionada nos anúncios de televisão. A Prodecon argumenta que, pela falta de informação, o consumidor era levado a acreditar que participava da promoção quando, na verdade, pagava a tarifa integral.

Para o promotor de Justiça Paulo Binicheski, titular da 1ª Prodecon, o material publicitário da empresa não informava elementos essenciais da oferta. “A informação sobre a necessidade de ativar o serviço e sobre a cobrança adicional deveria ser estabelecida a priori, de modo claro, para que o consumidor não fosse induzido a adquirir um produto que não atendesse a suas expectativas legítimas”, explica Binicheski.