Segunda, 23 de fevereiro de 2015
A Promotoria de Justiça de
Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) recomendou, nesta sexta-feira, dia
20, ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram), gestor do Parque Burle
Marx, que determine à Associação dos Pilotos de Ultraleve de Brasília
(Apub) a desativação da pista de pouso e decolagem e a desocupação dos
hangares e das construções localizados no interior do parque.
A Apub possuía uma autorização de uso da
área pública no antigo camping clube de Brasília com prazo de vigência
expirado em 2006. Em 2008, essa área foi incorporada ao terreno
destinado ao parque Burle Marx, cujo plano de manejo não prevê uma pista
de pouso. No entanto, em 2013, a Apub construiu uma nova pista de pouso
com base em autorizações emitidas pelo Ibram, que não tinha competência
para tanto. A obra foi realizada sem alvará de construção.
A obra foi embargada pelo Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) por ser uma
intervenção em área tombada pela União. Segundo o órgão, a construção da
pista “reduzirá a área verde do Parque Burle Marx e comprometerá
irreversivelmente o pleno usufruto desse equipamento de lazer pela
sociedade quando de sua implantação”. De acordo com a Terracap, a nova
pista de pouso inviabiliza “a implantação do sistema viário, calçadas,
ciclovias e equipamentos esportivos”.
“A manutenção da pista de pouso e
decolagem importa na transformação de todo o parque para atender aos
interesses de um grupo restrito de pessoas que a utilizam”, explica o
promotor de Justiça Marcelo Teixeira.
Leia na íntegra o texto da recomendação.
Fonte: MPDF