Do MPF
Medidas decorrem de duas investigações. Político pode responder por obstrução da justiça e improbidade administrativa
O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça duas ações contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima. Uma delas, protocolada nesta quarta-feira (16),
tem natureza criminal e pede a condenação do político por obstrução da
Justiça pela tentativa de impedir que o doleiro Lúcio Funaro firmasse
acordo de colaboração com o MPF. A segunda ação tem caráter cível e foi
oficializada via Processo Judicial Eletrônica (PJE) na terça-feira (15).
Nesse caso, o pedido é para que Geddel Vieira responda por improbidade administrativa por ter – na condição de ministro-chefe da Secretaria de Governo - pressionado o então ministro da Cultura Marcelo Calero Faria para conseguir a liberação de um empreendimento imobiliário que havia sido embargado pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Por causa do episódio Calero e Geddel deixaram o governo em novembro do ano passado.
Nesse caso, o pedido é para que Geddel Vieira responda por improbidade administrativa por ter – na condição de ministro-chefe da Secretaria de Governo - pressionado o então ministro da Cultura Marcelo Calero Faria para conseguir a liberação de um empreendimento imobiliário que havia sido embargado pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Por causa do episódio Calero e Geddel deixaram o governo em novembro do ano passado.
Ação penal - Na ação em que pedem a condenação
de Geddel por obstrução de justiça, a força-tarefa Greenfield faz um
relato do objeto das investigações realizadas no âmbito das operações
Sépsis e Cui Bono, que têm, entre os investigados, o doleiro Lúcio
Bolonha Funaro. Para explicar as investidas de Geddel Vieira, com o
propósito de constranger Lúcio Funaro, o MPF sustenta que o doleiro
tinha papel de destaque da organização criminosa, tendo atuado como
operador financeiro do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.
De acordo com as investigações, Funaro era o
responsável por “intermediar os interesses das empresas que aceitassem
participar dos ilícitos, como receber, por meio de suas empresas, e
repassar valores a título de propina aos outros integrantes da
organização criminosa”.
Ainda segundo a denúncia, com a descoberta de
evidências das práticas criminosas, Lúcio Funaro - que está preso desde o
dia 1º de julho de 2016 - passou a fazer tratativas para colaborar
espontaneamente relatando fatos que poderiam contribuir para o
desmantelamento da organização. Foi neste momento que Geddel começou a
atuar para atrapalhar a disposição dele em colaborar. O político fez
contatos telefônicos constantes com a esposa de Lúcio Funaro, Raquel
Albejante Pita. O objetivo era sondar como estava o ânimo do doleiro e
garantir que ele não fornecesse informações aos investigadores. “Com
ligações alegadamente amigáveis, intimidava indiretamente o custodiado,
na tentativa de impedir ou, ao menos, retardar a colaboração de Lúcio
Funaro com os órgãos investigativos Ministério Público Federal e Polícia
Federal”, reitera um dos trechos da ação.
As investidas de Geddel foram reveladas em
depoimentos dados por Lucio Funaro e a esposa, e confirmadas,
posteriormente, por meio de perícia realizada pela Polícia Federal no
aparelho telefônico de Raquel Pita. Apenas entre os dias 13 de maio e 1º
de julho de 2017 foram 17 ligações. Aos investigadores, o casal também
revelou ter ficado com receio de sofrer intimidações e retaliações por
parte de Geddel, uma vez que o político possuía influência e poder,
inclusive no primeiro escalão do governo.
Para o MPF, os atos de Geddel configuram obstrução de
Justiça e devem ser punidos com base no artigo 2º da Lei 12.850/13 que
prevê reclusão de três a oito anos, além de multa. Na ação, os
procuradores pedem ainda que a punição seja acrescida de um terço a dois
sextos, considerando a prática continuada do crime, se repetiu ao longo
de um ano. Entre julho de 2016 e julho de 2017.
Improbidade Administrativa - A ação civil
pública por ato de improbidade administrativa tem como objeto o fato de
Geddel Vieira Lima ter se valido da condição de ministro para pressionar
o então colega, Marcelo Calero, para que o mesmo interviesse junto ao
Iphan. A intenção era conseguir um parecer técnico favorável a seus
interesses pessoais.
Segundo foi apurado no inquérito civil, o político
baiano era proprietário de um apartamento no 23º andar de um edifício de
luxo, que seria construído em frente ao Portal da Barra, em Salvador.
Por causa da altura - 107 metros - e da proximidade com outros bens
tombados, o projeto foi inicialmente rejeitado pelo Iphan, na Bahia. No
entanto, com base em um parecer do Coordenador Técnico, o órgão permitiu
a continuidade das obras. Em decorrência do impasse técnico, a
autorização emitida pelo órgão regional acabou sendo revogada pelo Iphan
nacional que limitou em 13 pavimentos a altura máxima do
empreendimento.
Com o objetivo de revogar essa limitação e abrir
espaço para a execução do projeto inicial, Geddel passou, de acordo com a
ação, a pressionar o ministro da Cultura. No processo a ser apreciado
pela 5ª Vara Federal Civil do Distrito Federal, o procurador da
República Ivan Cláudio Marx cita o depoimento dado por Marcelo Calero em
que ele detalha as investidas de Geddel. São mencionados detalhes como o
fato de o então ministro da Secretaria de Governo ter afirmado que
havia comprado apartamento em andar alto do prédio, de ter ameaçado
“pedir a cabeça do presidente nacional do Iphan”, além de ter
pressionado para que o então colega suscitasse o conflito de
entendimento do órgão regional e enviasse o caso à Advocacia Geral da
União (AGU) de onde poderia partir um parecer favorável à construção.
As pressões de Geddel se tornaram públicas após a
demissão do ministro da Cultura, em novembro do ano passado. Ao deixar o
governo, Marcelo Calero prestou depoimento à Polícia Federal e à
Comissão de Ética da Presidência da República. Como decorrência dessa
providência, Geddel já recebeu uma censura ética com base no Código de
Conduta de altas Autoridades. À PF, o ex-titular da pasta da Cultura
apresentou registro de conversas que manteve com integrantes do governo,
como o ministro Eliseu Padilha e o próprio presidente Michel Temer, em
que é possível comprovar a insistência de Geddel para que Calero
decidisse favoravelmente a Geddel ou encaminhasse o caso à AGU.
Ao analisar as provas documentais e testemunhas
reunidas durante a investigação, o MPF concluiu que Geddel praticou atos
que configuram improbidade administrativa, na modalidade descrita no
artigo 11 da Lei 8.429/92. "Vislumbra-se na conduta do requerido a
violação a princípios da administração pública, notadamente os
princípios da honestidade, da moralidade, da imparcialidade, da
legalidade e da lealdade às instituições, uma vez que se utilizou do
cargo de ministro-chefe da Secretaria de Governo da Presidência para
atender interesse pessoal e particular”, pontua o procurador, na ação.
Em decorrência da constatação, o MPF pede que o
ex-ministro seja condenado às penas previstas para a infração, que
incluem a suspensão de direitos políticos por até cinco anos, a
proibição de firmar contratos com o poder público, além do pagamento de
multa.