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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Nesta terça (3/10) tem audiência pública na CLDF para discutir o Samu 192

Segunda, 2 de outubro de 2017
A Audiência Pública nesta terça-feira (3), às 19h, será no Plenário da Câmara Legislativa do DF


Da Ascom da deputada distrital Celina Leão (PPS)

Os profissionais do SAMU/DF estão há anos lutando por melhores condições de trabalho. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 é o principal componente da Política Nacional de Atenção às Urgências, criada em 2003, que tem como finalidade proteger a vida das pessoas e garantir a qualidade do atendimento no SUS. O serviço funciona 24 horas por dia com equipes de profissionais de saúde e realiza o atendimento de urgência e emergência em qualquer lugar: residências, locais de trabalho e vias públicas. O socorro é feito após chamada gratuita, feita para o telefone 192.

Diante da grande dificuldade da prestação de serviços de urgências e emergências, a deputada Celina Leão (PPS), iniciou a discussão para aprimoramento desses serviços na rede pública de Saúde do DF, desde 2015 onde em parceria, com o Conselho de Saúde e a partir disso, proporcionou os debates na Câmara Legislativa, em várias ocasiões e como fruto desses debates, o Conselho Regional de Saúde aprovou como por exemplo: a Resolução 446 de julho de 2015, que aprova por unanimidade as Diretrizes Estruturantes para Consolidação do Sistema Único de Saúde-SUS/DF e que o cuidado à saúde deve estar pautado na identificação dos determinantes sociais de saúde e seus indicadores de cada região. E a Resolução 448 de 13 de outubro de 2015, que aprova por unanimidade a imediata consecução de todas as ações e procedimentos necessários para a plena capacidade de gestão da política de formação, atenção e desenvolvimento de recursos humanos, especialmente da atenção primária, no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

Estrutura do SAMU/DF

Possui 38 ambulâncias, sendo 30 no modelo Unidade de Suporte Básico (USB), tripulada por condutor de emergência e dois técnicos em enfermagem; e 8 do tipo Unidade de Suporte Avançado (USA), com um médico, um enfermeiro e o condutor de emergência. A população também pode contar com o helicóptero Aeromédico, equipado para prestar serviço pré-hospitalar avançado, realizado por uma equipe composta por piloto, tripulante operacional, médico e enfermeiro. A frota do SAMU também é composta por 20 motocicletas, as motolâncias. Elas são usadas em chamados que precisam de rapidez, ou que tenham difícil acesso e naqueles em que é necessário driblar o trânsito. O veículo é utilizado, por exemplo, para atender casos de parada cardíaca, quando os procedimentos iniciais devem começar em 10 minutos. Nos finais de semana, as equipes também utilizam as bikelâncias para fazer rondas no Zoológico e no Parque da Cidade.

Projetos de Leis relacionados a área de Saúde, de autoria da deputada Celina Leão (PPS):

LEI Nº 5.750/2016 (SAMU) - Estabelece normas para o atendimento emergencial pelas equipes de socorro e de remoção do Corpo de Bombeiros Militar do distrito federal e do serviço de Atendimento Móvel de Urgência quanto à remoção dos pacientes para hospitais privados.

PL 825/2012 - Estabelece prioridade nos exames de sangue para diabéticos nas Unidades de Saúde do Distrito Federal.

PL 266/2011 - Estabelece normas para o Atendimento Emergencial pelas equipes de socorro e de remoção do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - CBMDF e do Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU quanto a Remoção dos Pacientes para os Hospitais Privados.

PL 1.522/2017 - Determina que a rede privada de saúde ofereça leito separado para mães de natimorto e mães com óbito fetal e, se necessário ou solicitado, com acompanhamento psicológico no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PL 506/2015 - Recepciona a parcela extra anual prevista no 4º, do artigo 9C, da Lei Federal 11.350 de 5 de outubro de 2006, devida aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Vigilância Ambiental em saúde do quadro de pessoal do Distrito Federal. 

PL 195/2011 - Assegura ao cidadão atendimento em tempo razoável do Distrito Federal.