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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

MPDFT ajuíza ação de improbidade contra diretores de escolas públicas em Santa Maria

Segunda, 30 de outubro de 2017
Do MPDF
Escolas deixaram de receber quase R$ 250 mil por falta de prestação de contas

A 3ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa dos Direitos Difusos (Proreg) ajuizou, em 24 de outubro, ação de improbidade administrativa contra cinco diretores de instituições de ensino de Santa Maria. Eles são acusados de não apresentar as contas relativas a suas gestões, o que levou três escolas da cidade a ficar inadimplentes no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Por esse motivo, as três unidades de ensino deixaram de receber R$ 247.620 mil para a melhoria da qualidade do ensino.


Na ação, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) requer a indisponibilidade dos bens dos acusados, o bloqueio de ativos financeiros, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil, a proibição de contratar com o Poder Público e o ressarcimento por dano moral.

Entenda o caso
O PPDE destina, anualmente, recursos para despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos que garantam o funcionamento e a melhoria da infraestrutura física e pedagógica das escolas. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pelo repasse, pode suspender as transferências em caso de irregularidade ou omissão na prestação de contas.

Nos exercícios de 2014 a 2017, Eduardo dos Reis, Aline de Souza, Patrícia Barboza, Surama Castro e Wagner de Oliveira, diretores do CAIC Santa Maria, do CED 310 e do CEF 146, deixaram de prestar contas de forma devida ou de corrigi-las em tempo hábil. Dessa forma, ocasionaram descontinuidade no recebimento de recursos para o correto andamento do programa.

De acordo com a ação, “com a não prestação de contas realizada pelos diretores escolares, o valor disponibilizado não fora repassado às escolas, as quais, por conta disso, fizeram a comunidade local suportar imensos prejuízos educacionais. A partir do momento em que a Unidade Escolar fica privada de tais recursos financeiros, a escola tem diminuída a possibilidade de acesso a materiais e servições que concorrem para o seu bom funcionamento”.

Confira aqui a inicial da ação.