Terça, 24 de outubro de 2017
Do MPF
"O Ministério Público não pode fugir de sua responsabilidade constitucional", defende força-tarefa
A força-tarefa da operação Lava Jato no Ministério Público
Federal no Paraná (MPF/PR), em resposta ao editorial “O Partido da Lava
Jato” do jornal O Estado de S. Paulo de 24 de outubro de 2017,
esclarece que:
1. É equivocada a afirmação de que a Lava Jato está se transformando
em um partido político, pois o editorialista desse jornal confunde a
defesa do regime democrático, função constitucional que é deferida ao
Ministério Público pela Constituição Federal (art. 127, caput), com a
vedação ao exercício de atividade político-partidário aos seus membros
(art. 128, §5º, II, “e”).
2. A democracia é valor constitucional e vai muito além da simples manifestação da vontade de eventuais maiorias parlamentares.
3. Para que haja democracia, são necessários diversos requisitos,
dentre os quais o mais importante é a igualdade de oportunidade entre os
partidos e políticos nas eleições, o que implica na obrigação dos
poderes públicos em coibir o abuso do poder econômico, especialmente
quando esse poder econômico decorre de corrupção e desvio de recursos
públicos.
4. As investigações da Operação Lava Jato apontam que a corrupção
pública tornou-se sistêmica, e a principal causa desse mal são campanhas
político-eleitorais extremamente caras, o que leva as pessoas
detentoras de esquemas de corrupção nos diversos órgãos e empresas da
administração pública federal, estadual e municipal a dominarem as
máquinas partidárias.
5. O Ministério Público não pode fugir de sua responsabilidade
constitucional, como advogado da sociedade, de esclarecê-la a respeito
dessas conclusões.
6. Assim o faz em situações similares, como em campanhas de
esclarecimento sobre o trabalho escravo, sobre os direitos das crianças e
dos adolescentes e outros temas de igual importância.
7. Nesse sentido, informar a população da necessidade de um voto
consciente, ou seja, de um voto que permita a restauração de uma
Democracia limpa, com a eliminação da corrupção como um fator de
desequilíbrio do jogo eleitoral, é apenas o exercício pleno das
atribuições que lhe foram determinadas pela Constituição Federal.
8. E, ao contrário do que o editorial pretende afirmar, não se trata
de exercício de atividades político-eleitorais por membros do
Ministério Público, pois não se está de maneira alguma indicando
preferência por este ou aquele partido, ou por este ou aquele candidato,
mas apenas colocando para a sociedade os valores que devem, nos termos
da Constituição, prevalecer para a manutenção de uma democracia limpa.
9. Conclui-se que calar o Ministério Público na informação para a
população sobre suas atribuições e atividade é tentar impor, sem
qualquer sustentação legal ou constitucional, uma mordaça aos seus
membros.
10. Por fim, falar sobre os grandes temas nacionais, entre os quais
está o fenômeno da corrupção e sua infiltração no aparelho político, é
direito de todo o cidadão, dentre os quais se encontram também os
membros do Ministério Público, pois estes, salvo a restrição estrita de
não poderem exercer política partidária, não são castrados de seus
direitos como cidadãos.
Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br