Sábado, 28 de outubro de 2017
Heloísa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil
O
Ministério do Trabalho divulgou o cadastro de empregadores que tenham
submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo, conhecida
como “lista suja”. A publicação tem informações sobre 131 empregadores
autuados em fiscalizações e detalha dados como o número de trabalhadores
flagrados nas condições irregulares, endereço do estabelecimento e a
data em que ocorrência foi registrada. A lista tem informações desde 2010.
O cadastro foi divulgado após transitada em julgado na Justiça do Trabalho do Distrito Federal ação protocolada em 2016 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em que, segundo o órgão, a União descumpria ordem judicial que a obrigava a publicar o cadastro dos empregadores condenados administrativamente pelas infrações e atualizá-lo a cada seis meses no máximo. O descumprimento da medida levaria à aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil.
A sentença da Justiça do
Trabalho coincidiu com outra decisão sobre a lista suja, na semana
passada. Por meio de liminar, a ministra do Supremo Tribunal Federal
(STF) Rosa Weber suspendeu os efeitos de portaria do Ministério do Trabalho
que estabelecia novas regras para a caracterização de trabalho análogo
ao escravo e para atualização do cadastro de empregadores que tenham
submetido trabalhadores a tal condição.
As novas normas serviriam
também para a concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que for
resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho. A medida da pasta
gerou reações contrárias de entidades e organismos internacionais.
A
decisão de Rosa Weber acolheu os argumentos do partido Rede
Sustentabilidade, segundo o qual a portaria abre margem para a violação
de princípios fundamentais da Constituição, entre eles, o da dignidade
humana, o do valor social do trabalho e o da livre iniciativa. A liminar
da ministra tem validade até o julgamento da ação pelo plenário da
Corte.